OPERAÇÃO FRAT
Representação criminal contra o deputado Carlão Pignatari é arquivada
Representação criminal contra o deputado Carlão Pignatari é arquivada
Suspeita era de que o parlamentar estivesse envolvido em prática do crime de formação de quadrilha e fraudes a licitações para obras de pavimentação, recapeamento asfáltico e galerias pluviais
Suspeita era de que o parlamentar estivesse envolvido em prática do crime de formação de quadrilha e fraudes a licitações para obras de pavimentação, recapeamento asfáltico e galerias pluviais
Da Redação
Foi proferido pelo desembargador Evaristo dos Santos, da Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores, a sentença que determina o arquivamento de representação, que o Ministério Público havia feito contra o deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB) durante a Operação Fratelli.
Segundo apurou a Reportagem, o arquivamento foi sugerido pela própria Procuradoria Geral de Justiça (chefe do Ministério Público), que concluiu: “com o devido acatamento, realizadas as diligências que o caso demandava, não emergiram, com a precisão mínima exigida, elementos de convicção, que pudessem conferir adequado grau de conformidade sobre o efetivo envolvimento do deputado estadual com o cogitado tipo de prática ilícita, razão pela qual o arquivamento se mostra como medida de rigor”.
Fraudes
O Ministério Público (Gaeco) havia incluído o nome de Carlão na Operação Fratelli, cujos proprietários da construtora eram acusados de fraudes a licitações para obras de pavimentação, recapeamento asfáltico e galerias pluviais, em Votuporanga, e possível ato de corrupção envolvendo o Grupo Scamatti.
Não é o suficiente
Ainda de acordo com a Justiça, “a mídia digital encaminhada pelo Gaeco, Núcleo de São José do Rio Preto, não é suficiente para demonstrar o envolvimento do deputado em qualquer tipo de infração penal. Isso ocorre porque o período que sucedeu as interceptações telefônicas (intervalo do dia 17 de dezembro de 2012 ao dia 10 de março de 2013) é posterior ao fim do mandato do então prefeito de Votuporanga, hoje Deputado Estadual. Na planilha, não há qualquer menção ao nome do Deputado Estadual Carlos Eduardo Pignatari e nem a eventual alcunha que poderia se referir a ele. Assim, não há nos autos qualquer elemento que indique que o Deputado Estadual tenha atuado de modo a fraudar a concorrência da licitação”.
Para concluir a sentença, o desembargador Evaristo dos Santos acentua: “acolho a proposta do Ministério Público e determino o arquivamento da Representação Criminal”.
Recomendação contra Carlão Pignatari foi feita pela Procuradoria Geral da Justiça