Da Redação
Quem perder o prazo para cadastramento da biometria vai ter de pagar multa de R$ 150 e pode ter documentos como RG, CPF e habilitação suspensos? Não é verdade!
A informação, em tom alarmista, circula pelo WhatsApp e pelo Facebook com dezenas de posts e centenas de compartilhamentos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que a mensagem é falsa.
Nas eleições do ano que vem, a biometria deverá ser obrigatória em cerca de 2.800 cidades de todos os estados – o número exato será conhecido em maio, 150 dias antes do pleito. O 1º turno da disputa ocorre no dia 7 de outubro.
VEJA O QUE DIZ O TSE
Segundo o TSE, o cadastramento biométrico ocorre em todo o país desde 2008, mas os prazos são estabelecidos em cada estado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Veja a lista de endereços dos sites de cada TRE. É possível também consultar o cartório eleitoral de seu município.
De acordo com o TSE, não existe multa de R$ 150 para quem perder o prazo de realização da biometria. Assim, da mesma forma, também não está prevista a suspensão CPF, RG ou habilitação.
O eleitor que for convocado e não cumprir dentro do prazo o cadastramento da biometria pode ter o título cancelado, mas isso só ocorrerá em ultimo caso, se ele deixar de atender aos chamados da Justiça Eleitoral.
Se não atender a nehuma das convocações da Justiça Eleitoral e tiver o título cancelado, o eleitor pode ficar sujeito a algumas penalidades já conhecidas da maioria da população como não poder participar de concursos ou cargos públicos, tirar documentos e certidões, obter empréstimos públicos ou paricipar de licitações.
Biometria tem objetivo de tornar as eleições mais seguras