A PARTIR DE 201

Comitê libera 12 novas atividades ao regime de microempreendedor individual

Comitê libera 12 novas atividades ao regime de microempreendedor individual

Entre ocupações que poderão se enquadrar como MEI estão apicultor e locador de videogame

Entre ocupações que poderão se enquadrar como MEI estão apicultor e locador de videogame

Publicada há 6 anos

Da Redação 


O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a inclusão, a partir de 2018, de 12 novas ocupações na categoria de microempreendedor individual (MEI), que tem tributação menor. A mudança foi anunciada nesta quarta-feira (6) pela Receita Federal.


As novas ocupações do MEI autorizadas a partir de 2018 são:

•Apicultor independente

•Cerqueiro independente

•Locador de bicicletas independente

•Locador de material e equipamento esportivo independente

•Locador de motocicleta, sem condutor, independente

•Locador de vídeo games independente

•Viverista independente

•Prestador de serviços de colheita, sob contrato de empreitada, independente

•Prestador de serviços de poda, sob contrato de empreitada, independente

•Prestador de serviços de preparação de terrenos, sob contrato de empreitada, independente

•Prestador de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento, sob contrato de empreitada, independente

•Prestador de serviços de semeadura, sob contrato de empreitada, independente

Por outro lado, o Comitê Gestor do Simples Nacional informou que algumas ocupações não poderão mais ser enquadradas como MEI. São os casos de arquivistas de documento, contador, técnico contábil e "personal trainer".


"O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação", informou a Receita Federal.


Em agosto, o Comitê Gestor do Simples Nacional havia elevado o teto de faturamento anual de ocupações enquadradas como MEI, que, a partir do ano que vem, passará de até R$ 60 mil para até R$ 81 mil.


CONTRIBUIÇÕES

O microempreendedor individual paga, por meio do Documento de Arrecadação (DAS), os seguintes tributos:


•contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, no valor de 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição

•R$ 1 a título de ICMS

•R$ 5 de ISS, caso seja contribuinte desses impostos




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