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Fernandopolenses superam estimativa de entrega de declarações do Fisco

Fernandopolenses superam estimativa de entrega de declarações do Fisco

Publicada há 10 anos

Por Jorge Pontes


Se levar em conta a estimativa da Receita Federal, nenhum fernandopolense ficou sem declarar seu Imposto de Renda Pessoa Física 2016 dentro do prazo limite, que teve início em 1º de março e terminou a última sexta-feira (29), às 23h59. De acordo com o Fisco, eram esperadas um total de 10,6 mil declarações e, até o fim do prazo este número foi superado.
 Ao todo, 10.685 declarações do Imposto de Renda foram entregues em Fernandópolis. No estado de São Paulo foram 8.930.502 declarações e, em todo o país, 27.960.663 declarações.

Entrega em atraso
 Quem estava obrigado mas não entregou a declaração até 29 de abril pode entregá-la a partir de hoje (2 de maio).

 A apresentação pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração + Receitanet, durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília); a partir de tablets e smartphones, mediante utilização do serviço "Fazer Declaração" do aplicativo IRPF; e on-line, pelo serviço "Declaração IRPF 2016 on-line, no Portal e-CAC (somente para quem tem certificado digital). Além disso, quem entrega a declaração fora do prazo pode fazer isso apresentando em uma unidade de atendimento da Receita Federal a declaração salva em mídia removível - pen drive, HD externo etc (essa forma de apresentação é válida apenas fora do prazo).

http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/declaracao/prazo-de-apresentacao

 Quem está obrigado a apresentar a declaração e o faz fora do prazo está sujeito a multa. A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido. O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.


http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/declaracao/multa-por-atraso-na-entrega

- Retificação
 A retificação deve ser feita por meio do programa relativo ao mesmo exercício em que foi elaborada a declaração original.

Para indicar que se trata se de uma declaração retificadora, deve-se responder “Declaração Retificadora” à pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?" e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.

 É possível fazer retificadoras no prazo máximo de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. A declaração retificadora entregue fora do prazo não permite a troca de forma de tributação (ou seja, quem apresentou declaração com desconto simplificado não consegue mais mudar para as deduções legais e vice-versa).

 A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

 Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original. 


http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/declaracao/retificacao

- Outras informações

Também é importante orientar os leitores para que acompanhem o processamento de sua declaração (inclusive aqueles que tiveram saldo de imposto a pagar). No link há mais informações:


http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/processamento/extrato-da-dirpf

No link abaixo são dadas orientações sobre como sanar pendências:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/processamento/regularizacao-de-pendencias

Neste outro, as datas dos lotes de restituição:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/restituicao/irpf/cronograma-dos-lotes-de-restituicao/irpf-2016

O contribuinte pode se cadastrar para receber mensagem SMS sobre sua restituição:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/restituicao/irpf/mensagem-sms


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