PEREIRA BARRETO

Justiça proíbe eutanásia de cachorro com leishmaniose

Justiça proíbe eutanásia de cachorro com leishmaniose

Publicada há 8 anos

Diário de Votuporanga 



Depois de ser diagnosticado com leishmaniose, o cão de um casal de Pereira Barreto (SP) lutou contra a doença e contra aeutanásia. A medida foi solicitada pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da cidade para evitar a disseminação da doença, a partir de uma portaria que determina a eutanásia em cães infectados.


O caso começou em 2016, quando uma equipe do CCZ constatou a doença no animal, que se chama Bolinha. O dono do animal, que não quis se identicar, recusou entregá-lo à eutanásia, entrou com um pedido na Justiça e informou que o cão poderia ser tratado com um medicamento permitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministérioda Saúde.


Em nota ontem terça-feira (16), a prefeitura de Pereira Barreto disse que ainda não foi noticadada decisão e “tão logo que o setor jurídico da prefeitura for noticado sobre tal decisão, o jurídico irá analisar quais medidas adotar. O mais provável que a prefeitura recorra da decisão, uma vez que a leishmaniose trata-se de um doença que coloca em risco a saúde pública.”A advogada de defesa do proprietário do cão, Tainá Buschieri, diz que a ação passou a valer no início de 2017. Ela informou que após a apresentação de uma contraprova e de um terceiro exame, o Bolinha passou a ser tratado por um especialista.


Ao julgar o recurso, o desembargador José Luiz Gavião de Almeida alegou que a medida restringe a possibilidade de tratamento e é contrária aos princípios constitucionais.“Há ampla bibliografia cientíca do cumentando que o animal soropositivo para LVC, adequadamente tratado, sobsupervisão de médico veterinário e protegido pelas medidas de prevenção, não apresenta protozoários na pele, não podendo, portanto, ser considerado infectante para o inseto transmissor, podendo conviver com seres humanos e outros animais. Assim, acolhe-se o pedido do apelante para evitar que o animal seja exterminado, devendo continuar sendo submetido a tratamento junto a médico veterinário, podendo o Poder Público acompanhar o tratamento e auxiliar o requerido, caso necessário, no combate da doença”, disse o desembargador, por meio de assessoria.





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