LULA NA CADEIA?

Decisão do STF indica que ex-presidente pode ser preso a qualquer momento

Decisão do STF indica que ex-presidente pode ser preso a qualquer momento

Corte determinou ontem a prisão imediata de deputado catarinense condenado em 2ª instância

Corte determinou ontem a prisão imediata de deputado catarinense condenado em 2ª instância

Publicada há 6 anos

Da Redação 


A primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (06), por três votos a dois, pela prisão imediata do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC). A decisão confirma a jurisprudência anterior do STF sobre a prisão de condenados em segunda instância. Votaram a favor da execução imediata da pena os ministros Luiz Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Votaram contra a ministra Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. Em sua aguardada manifestação, o ministro Alexandre de Moraes se posicionou favoravelmente à execução provisória da pena a partir de uma condenação em segunda instância, sendo que desde que assumiu como ministro do STF, em março de 2017, ainda não havia se manifestado sobre este assunto. Em seu voto, Moraes disse que a execução provisória da pena após condenação em segunda instância não viola a presunção de inocência. "As provas de uma causa só podem ser realizadas pela primeira e pela segunda instância", disse. Para ele, o entendimento sobre a execução provisória da pena após a condenação em segunda instância não viola convenções internacionais de direitos humanos, e completou sua análise cravando que "uma sentença por duas instâncias já seria suficiente para contemplar o princípio da presunção de inocência". "Entendo que o princípio da presunção de inocência não deve ser interpretado unicamente de forma literal. O Pacto de San José da Costa Rica e a Convenção Europeia de Direitos Humanos diz sobre a necessidade de um duplo grau, pelo menos duas análises de mérito, e nossa constituição garante isso", afirmou.


ENTÃO PREFEITO DE PINHALZINHO 

João Rodrigues foi condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto por crimes da lei de responsabilidade e da lei de licitações enquanto era prefeito do município de Pinhalzinho (SC). A defesa do deputado nega as irregularidades atribuídas a ele pelo MPF (Ministério Público Federal). Ele aguardava a execução de sua pena em liberdade por meio de recursos judiciais. Em dezembro de 2017, porém, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu que a pena de Rodrigues fosse executada imediatamente sob risco de prescrição. João Rodrigues ficou conhecido, em 2015, quando foi flagrado assistindo a vídeos pornô em seu telefone celular no plenário da Câmara dos Deputados À época, alegou que o vídeo havia sido enviado a ele por amigos. O caso julgado nesta terça é o primeiro avaliado pelo STF desde a condenação em segunda instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no mês de janeiro. A condenação de Lula lançou luz sobre a possibilidade de que o STF possa voltar a apreciar a prisão de réus condenados em segunda instância. Em outubro de 2016, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que condenados poderiam ser presos logo após a decisão em segunda instância. Até então, o entendimento da Corte era de que um condenado só poderia ser preso depois que todos os recursos fossem julgados, o que incluía recursos no STF.


* Com informações do Portal UOL de Notícias.




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