CABE RECURSO DA

Empresas vencem no Superior Tribunal de Justiça sobre créditos de PIS/Cofins

Empresas vencem no Superior Tribunal de Justiça sobre créditos de PIS/Cofins

Recente decisão do STJ em relação ao conceito de insumo para fins de creditamento no regime não cumulativo das contribuições ao PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (C

Recente decisão do STJ em relação ao conceito de insumo para fins de creditamento no regime não cumulativo das contribuições ao PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (C

Publicada há 6 anos

Da Redação 


As empresas conseguiram uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma disputa bilionária sobre o que pode ser considerado insumo para a obtenção de créditos tributários na cobrança de PIS/Cofins. A 1ª Seção do tribunal definiu que, para fins de crédito desses impostos, as empresas podem considerar insumo todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade da empresa, em qualquer fase da produção. Com isso, o STJ declarou ilegais as duas instruções normativas da Receita Federal sobre o assunto. Essas normas têm uma definição restritiva sobre o conceito de insumo, o que aumentava o imposto pago pelas empresas. A decisão do tribunal deve incentivar mudanças na legislação desses tributos. A mudança nesses regras é um dos 15 itens da agenda legislativa "prioritária" anunciada pelo governo federal nesta semana, após a reforma da Previdência ter a tramitação suspensa devido a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro. Os insumos são usados para que o contribuinte obtenha créditos tributários na cobrança desses impostos e, dessa forma, reduzam o pagamento ao Fisco. Na interpretação do Ministério da Fazenda, só geram créditos a matéria-prima ou outros produtos usados diretamente no processo industrial. A decisão dos ministros do STJ tornou a definição de insumo muito mais ampla, ao dizer que o conceito deve ser aferido “à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a importância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte”. No caso de uma indústria de alimentos, por exemplo, a água usada para manter o local limpo e o uniforme dos funcionários entrariam na conta para a obtenção de créditos tributários. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) considerou a decisão “intermediária” e não informou o impacto financeiro com a mudança. A Fazenda Nacional ainda não decidiu sobre eventual interposição de recurso, e, em nota oficial, assegura que "aguardará a publicação e intimação da decisão para analisar seu cabimento".


Tribunal decidiu que insumo tem conceito mais amplo que o adotado pela Receita Federal 





últimas