Assessoria de Imprensa Gabinete Deputado Major Olimpio
Importunação sexual passará a ser crime! Na véspera do Dia Internacional da Mulher, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8.699/2017 de autoria do deputado federal Major Olimpio que cria no Código Penal o crime de importunação sexual, antes configurada apenas como contravenção penal.
Com a lei em vigor, torna-se crime o ato de importunar alguém, em lugar público, de modo ofensivo ao pudor, que traduz como a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena será de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constituir crime mais grave.
A iniciativa do Major Olimpio, é uma resposta legislativa à polêmica gerada quando o juiz de São Paulo determinou a soltura de Diego Ferreira de Novais, preso em flagrante por ejacular no pescoço de uma passageira que estava sentada em um ônibus.
Para o deputado, a repercussão do episódio revelou que há a necessidade urgente de rever a legislação para endurecê-la, a fim de que situações como essas não sejam tidas como meras contravenções penais.
" Aquela atitude asquerosa, foi caracterizada segundo o juiz, como algo que não houve constrangimento, e nem crime de estrupo. Isso deu a sensação que a população está à mercê da bandidagem, e o Congresso não pode cruzar os braços diante dessa situação", defende o deputado.
E finaliza. "Esse ato vem sendo praticado e repetido por esses delinquentes, pois sabem que as lacunas da lei existentes os deixarão impunes e livres, violando a dignidade humana, ora representada pelo pudor e dignidade sexual. Com a lei em vigor, o cidadão estará protegido desta importunação indevida e sendo garantidos os princípios e seus direitos fundamentais."
O Projeto de Lei segue para aprovação no Senado Federal, em seguida para sanção da Presidência da República.