Temos observado as recentes manifestações a favor de projetos de lei que discutem a possibilidade de se criar uma “Escola sem partido” com finalidade de preservar a o direito do estudante de não “ser doutrinado” por possíveis “ideologias ameaçadoras”. Em contraponto a essa perspectiva, encontramos respaldo historiográfico e legal para o fortalecimento das instâncias democráticas no ambiente escolar como já discutido nos artigos anteriores.
Quando se fala em Escola sem Partido, obviamente estamos apontando uma direção que todos possam participar de um ensino sem as ditas “doutrinações ideológicas”, porém toda proposta educacional é ideologicamente construída, (inclusive a Escola sem partido) e sua aplicabilidade vai depender do ponto de vista dos interlocutores.
Nascida em 2004 e pulverizada em 2014, a proposta Escola sem Partido vem com uma série de observações para alterar os princípios da atual LDB no sentido de se “valorizar a neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado”.
A partir da leitura dos folhetos do site do “Programa Escola Sem Partido” e ainda do Projeto de Lei 867/2105 que buscam implantar na LDB este programa é uma tentativa de se “valorizar” e limitar a liberdade de expressão. De acordo com o site o professor já é obrigado a cumprir com alguns deveres neste sentido, porém não o faz.
O programa, reconhece que já há uma garantia legal desses itens e que este “Programa” a ser implantada é um meio de se garantir a efetiva cidadania dos estudante e meios para possibilitar a proteção de possíveis doutrinações e veiculações de conteúdos divergentes com a moral ou convicção religiosa dos estudantes.
Um dos problemas é que este projeto desconsidera uma série de estudos acerca das teorias do currículo e da cultura escolar e não leva em consideração o fato de a escola ser um campo de disputa e um espaço de diversidade de ideias e de concepções de educação.
Defensores deste projeto desconsideram que trabalho dos docentes já é orientado por uma série de princípios da LDB, por normas dos sistemas de ensino, bem como os deveres dos estabelecimentos de ensino, todos garantindo a proteção ao direito de liberdade do docente de ensinar e do estudante de aprender.
Ao trazer em seu bojo a necessidade de se “combater o abuso da liberdade de ensinar” mostra-nos a presença (sutil) de uma prática de censura ao trabalho docente e ainda apresenta fragilidades na justificativa ao colocar as práticas escolares como “uma clara violação ao próprio regime democrático” uma vez que o debate maduro e saudável é o que caracteriza a democracia tão fragilizada em nosso país.
É preciso enxergar a escola, como um espaço de democracia. Pierre Nora, oferece uma reflexão sobre os “lugares de Memória” e nesse sentido, podemos considera-lacomo um “ponto de democracia”. Nela deve haver o debate, a construção (e não apensa reprodução) do conhecimento. A informação está posta: o educando, em conjunto com os professores precisam construir conhecimento e aprendizagens, a partir dessas inúmeras informações a qual temos acesso cotidianamente.
E como fazer isso? É difícil, pois o processo deve ser de mudança de paradigma. É importante compreender a Escola como um polo aglutinador e um espaço plural com presença de inúmeras ideologias, religiões, visões de mundo, marcada pela diversidade e muitas vezes pelo conflito. É assim que construímos o processo de Ensino e aprendizagem: com interação, com divergência, com produção e disseminação do conhecimento. São as dúvidas que movem as respostas. É com reflexão crítica que se constrói a cidadania.
Boas Reflexões.Forte Abraço.