Da última segunda-feira (21) para cá, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não mais realiza atendimento presencial para a aposentadoria por idade e salário-maternidade. Agora só será possível a solicitação pela internet no site da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135.
O segurado receberá um número de protocolo e a análise será feita automaticamente com a base de dados dos sistemas internos. E apenas excepcionalmente a pessoa será chamada à agência, como na falta de documentos ou complementar alguma informação.
No caso da aposentadoria por idade e salário-maternidade, por exemplo, o sistema vai checar, entre outros detalhes, se o segurado cumpre alguns requisitos como idade, carência, tempo de serviço exigidos pelas regras atuais.
Um dos principais documentos que todos os segurados possuem na base interna de dados é o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).Ele serve como um extrato de vínculos e contribuições vertidas à Previdência Social.Pode constar também eventuais benefícios que o segurado recebeu ou está recebendo.
Por muitas vezes este documento pode estar desatualizado, faltando dados, não considerando as alterações salariais pagas e respectivas contribuições ou alguma ação trabalhista transitada em julgado, pode divergir do que consta na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), não computar e converter o tempo especial para determinada atividade, etc. Se isso tudo não for aferido corretamente resultará num benefício com valor abaixo do que a pessoa teria direito.
A melhor forma de evitar este transtorno é solicitar o CNIS e após reunir toda a documentação necessária pedir sua retificação junto à agência do INSS.
Embora a concessão automática de benefícios seja possível desde o fim do ano passado, o INSS espera, com esta mudança, reduzir e aperfeiçoar o tempo de análise dos pedidos bem como a sua extensão para outros serviços.
Entretanto, é necessário ter cuidado para que tais informações não estejam incorretas ou incompletas e acarretem prejuízo para os segurados. Sempre importante salientar que caso a pessoa ache que seu benefício está com um valor abaixo do pretendido poderá propor uma ação de revisão.
Na prática muitos especialistas analisam com cautela estes novos procedimentos e fica o questionamento: será que a população, mais especificamente os idosos e pessoas de baixa renda, têm acesso ou conseguirão lidar com todos esses requerimentos feito via internet?
Além do mais o Direito Previdenciário está em constante mudança e a tecnologia pode dificultar em vez de facilitar a vida do cidadão nesse caso. Sem contar que no País, muitas pessoas têm dificuldade de se usar uma urna eletrônica, utilizar um caixa eletrônico em um banco. Ainda, não se pode só pensar nos grandes centros urbanos, mas no Brasil como um todo. Não pode só um grupo ou número determinado de indivíduos se beneficiar.
Não há outra forma a não ser esperar para ver como essas novidades serão absorvidas tanto pela sociedade quanto pelo INSS.
Saiba mais: www.guimaraesegatto.com.br
JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites.