OPINIÃO

Em artigo, Pinato defende projeto que altera limites da legítima defesa

Em artigo, Pinato defende projeto que altera limites da legítima defesa

Publicada há 5 anos

Da Redação

Fausto Pinato é autor do Projeto de Lei que amplia limites da legítima defesa 



O paradoxo da legítima defesa


Se um criminoso invade a sua casa e ataca você ou sua família, e, numa eventual luta corporal, ele sai ferido ou morto, a Justiça deveria encarar o caso como legítima defesa? Para responder a essa pergunta, é preciso explicar uma coisa: o que é o instituto da legítima defesa? À luz do Código Penal, o termo é “Excludente de Ilicitude”. Sendo assim, se a ilicitude é excluída, não há, a grosso modo, crime.


O paradoxo ilustra o caso da apresentadora Ana Hickmann, que chocou o País em maio de 2016. Rodrigo de Pádua saiu de Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira, e se hospedou no mesmo hotel de Ana Hickmann. Num dado momento, estando armado, invadiu o quarto dela, rendeu seu cunhado Gustavo e sua mulher Giovana. O atirador, então, disparou duas vezes contra Giovana. Gustavo reagiu e entrou em luta com Rodrigo, que terminou morto com três tiros na nuca.


Para revolta da família, como se já não bastasse todo o sofrimento decorrente do fato, Gustavo acabou sendo denunciado pelo Ministério Público mineiro por homicídio. Ou seja, a família terminou por ser “revitimizada” por ação do Estado. Felizmente, depois de idas e vindas da Justiça e do Ministério Público, Gustavo foi absolvido.


Ao que tudo indica, o cunhado de Ana Hickmann estava sob o domínio de relevante estresse emocional, tendo visto sua esposa alvejada por um homem que se dizia apaixonado por sua cunhada, embora sequer a conhecesse pessoalmente.

Para tornar isso mais claro para a Justiça e para as pessoas, apresentei um projeto que pretende alterar um dispositivo no Código Penal que define os limites da legítima defesa. Na prática, permite que o juiz possa reduzir a pena de um terço até a metade, ou mesmo deixar de aplicá-la, em caso de legítima defesa realizada de maneira excessiva por medo, surpresa, susto ou perturbação de ânimo daquele que se defendeu.


Isso colocaria nossa legislação no mesmo patamar dos países mais avançados, com mecanismos de proteção da inviolabilidade do domicílio, de segurança jurídica para policiais e militares e de defesa para o homem do campo.


É a Lei Ana Hickmann na prática e na vida de quem, famoso ou não, vive uma situação parecida. A proposta também isenta o agente público que ordenar o uso de armas ou outros meios para coibir homicídios, sequestros com emprego de reféns, ataques a veículos de transporte coletivo, ação de grupos e facções armados e roubos circunstanciados.


Na cidade ou na roça, o projeto também considera a entrada indevida ou invasão a residências motivos para legítima defesa. Imagina o dono do sítio que mora há 100km, 200km da cidade, onde a ausência do Estado é uma ameaça à vida, ter medo de parar no banco dos réus por reagir em defesa de seus filhos, sua família. É um absurdo!!!


À luz da legislação atual, o cidadão que pretender repelir uma injusta ameaça ou agressão daquele que ousou invadir o seu lar, deverá arcar com o peso de uma regra engessada. É preciso mudar!


Não se trata de relativizar o uso de armas – como alguns colegas parlamentares defendem -, mas, sim, de garantir ao cidadão pleno exercício de defesa. Ninguém tem um policial 24horas a tira colo. Ninguém tem um segurança dentro de casa à disposição.


A sociedade está refém do bandido e do medo de, ao se defender, estar no lugar dele.


Lei Ana Hickmann

O deputado federal Fausto Pinato (Progressistas) escreveu nesta terça-feira, 17, artigo para o jornal O Estado de São Paulo, onde defende o Projeto de Lei 7883/17, de sua autoria, que altera os limites da legítima defesa. O Projeto recebeu o nome de "Lei Ana Hickmann" devido ao episódio envolvendo a modelo em maio de 2016, quando teve o quarto invadido por um suposto "fã" armado.

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