MULTA EQUIVALEN

Ex-prefeito é condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Condenação foi em face da existência de inúmeros servidores que teriam recebido adicional de insalubridade sem que estivessem presentes em suas funções

Condenação foi em face da existência de inúmeros servidores que teriam recebido adicional de insalubridade sem que estivessem presentes em suas funções

Publicada há 8 anos

Da Redação



Odair Vazarin, ex-prefeito de Guarani d’Oeste, município localizado a 27 quilômetros de Fernandópolis, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao pagamento de multa equivalente a 200 UFESPS. A decisão teve o seu trânsito em julgado em 26 de junho de 2018. O valor da condenação ultrapassa R$ 5.000,00.


A condenação do ex-prefeito foi em face da existência de inúmeros servidores que teriam recebido adicional de insalubridade sem que estivessem presentes em suas funções, tendo em vista que o laudo não autorizava o pagamento ou sequer o cargo relacionado no laudo. Ainda três servidores receberam adicional maior do que o previsto no laudo técnico de insalubridade.


Segundo a sentença, na fiscalização foram elaboradas planilhas contendo cargos que recebiam o adicional, entre eles destacam-se Chefe de Gabinete, Assessor de Imprensa, Advogado, Contador, Encarregado de Tesouraria entre outros. 


A fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apurou um valor de R$ 77.299,02 pago indevidamente aos servidores.


Notificado, Odair Vazarin apresentou justificativas insustentáveis, uma vez que a origem não apresentou nos autos do processo laudo técnico informando o agente nocivo químico, físico ou biológico a que os referidos servidores estariam expostos de modo a justiçar os pagamentos. Além disso, os cargos mencionados durante a fiscalização não estavam tipicamente relacionados às funções que apresentavam a situação de exposição dos agentes insalubres.


A decisão concedeu ao prefeito atual, Nilson Timporim Caffer, o prazo de sessenta dias após a publicação para apresentação de providências em face do julgamento pela irregularidade.    


Ex-prefeito é condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Odair Vazarin, ex-prefeito de Guarani d’Oeste

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