Da Redação
Durou pouco! E lá se foi, definitivamente, a esperança de milhões de brasileiros que utilizam-se do benefício bianual para troca ou aquisição de veículos especiais por serem portadores de deficiência física-PCD. Ao contrário do esperado, a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária-Confaz acabou aprovando a nova regra que estabelece o prazo de quatro anos para a renovação do benefício. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo é quem confirmou a alteração, em e-mail enviado à Redação deste “O Extra.net”. Segue, na íntegra, a manifestação oficial: “ Em relação ao texto “São Paulo é contra e dois anos para PCD é mantido”, pulicado no Extra.net, cabe esclarecer o seguinte: Ainda que São Paulo tenha se posicionado contra o Convênio ICMS nº 50/2018, o quórum do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi alcançado e o Ato Declaratório nº 20, de 25/7, ratificou a norma. Desta forma, as novas regras para a aquisição já estão em vigor, inclusive no Estado de São Paulo (em relação ao inciso I da cláusula primeira e à cláusula segunda do referido Convênio a vigência será a partir de 1º/9). Em breve deverá ser editado Decreto para alterar o regulamento do ICMS e internalizar as disposições do Convênio, além de normatizar a respeito da alienação de veículos adquiridos antes de sua vigência”.