João Victor Ga

Autônomos também devem contribuir com o INSS

Autônomos também devem contribuir com o INSS

João Victor Gatto - Advogado

João Victor Gatto - Advogado

Publicada há 7 anos

Conforme a legislação previdenciária,estes trabalhadores são considerados como contribuintes individuais, ou seja, todos os que “trabalham de forma autônoma ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício”.

Esta categoria inclui todos aqueles que trabalham “por conta própria”: advogados, médicos, dentistas, engenheiros, vendedores ambulantes, empresários, etc., inclusive trabalhadores informais e microempreendedores individuais (MEI).


Estes profissionais devem contribuir para a Previdência Social para ter acesso a alguns benefícios previdenciários: auxílios, aposentadorias e gerar pensão por morte para os seus dependentes. Logo, quem não estiver com sua situação regularizada, na informalidade, estará desprotegido quando ficar doente e incapacitado, tiver um filho, ficar idoso, etc. É preciso estar atento com o futuro.


A título de exemplo: imagine um pai de família que é autônomo, ganha bem e vive um bom padrão de vida com sua esposa e filhos, porém, nunca contribuiu com o INSS e, inesperadamente, acontece uma fatalidade e vem a faltar. Sua família não terá direito à pensão por morte, pois não havia recolhimento e, portanto, qualidade de segurado do falecido.


A filiação do autônomo se dá com sua inscrição nas Agências, pela Central de Atendimento (pelo telefone 135) ou pela internet, e, posteriormente, efetuando o 

primeiro recolhimento em dia com a “guia” da GPS (Guia da Previdência Social).

É importante ressaltar que toda pessoa que exerça atividade remunerada tem que obrigatoriamente efetuar a contribuição correspondente à renda proveniente de seu trabalho, caso contrário, o INSS poderá cobrá-las compulsoriamente.


Em regra, os contribuintes individuais têm uma alíquota de contribuição de 20%sobre sua remuneração, limitada ao teto. Já otrabalhador de baixa renda e o Micro Empreendedor Individual (MEI)podem aderir a um plano simplificado, recolhendo, respectivamente,sobre 11% ou 5% do salário mínimo. Entretanto, ao se fazer essa opção, não terá mais direito à aposentadoria por tempo de contribuição.


Portanto, além da obrigatoriedade de contribuir com o sistema previdenciário, tem que se ter em mente a importância de estar sempre amparado com relação aos riscos da vida em sociedade.

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