Breno Guarnieri

Prefeito de Turmalina, Alex Ribeiro
Mateus Lucatto de Campos, juiz eleitoral de Estrela d’Oeste, julgou improcedente a ação ajuizada pela coligação “Juntos Trabalhamos por Turmalina e Fátima Paulista”, responsável em acusar de compra de votos os candidatos da coligação contrária – Alex Ribeiro e José Carlos Buzão – vencedores da “eleição suplementar” para prefeito e vice, realizada, em junho deste ano, em Turmalina, município localizado a 59 quilômetros de Fernandópolis.
Segundo apurou a reportagem, de acordo com a acusação, aliados dos candidatos vencedores teriam oferecido a pelo menos dois eleitores a quantia de R$ 150,00 para que eles votassem em Alex Ribeiro e Buzão. Conforme a decisão proferida, “os elementos informativos e demais provas produzidas são insuficientes para comprovar a captação ilícita de sufrágios”.
A acusação...
tinha como base o testemunho de dois eleitores – dois irmãos que moram em Jales, mas votam em Turmalina – que gravaram a suposta compra de votos. Para o juiz, a gravação foi realizada de forma ilegal. Além disso, segundo o magistrado, as testemunhas apresentaram contradições em seus depoimentos que fizeram a acusação perder credibilidade.
Uma das testemunhas disse que não sabia que seu irmão pretendia filmar o pagamento dos R$ 150,00. Já a outra testemunha garantiu ter combinado a gravação com o irmão. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que, ao planejar a gravação ilegal, os dois irmãos “confabularam verdadeira armadilha”. Os autores da ação pretendem recorrer ao TRE.
Má índole da oposição
Procurado pela reportagem, o prefeito Alex Ribeiro fez questão de salientar a decisão proferida pela Justiça Eleitoral. “A justiça foi feita. Ficou comprovada a armação da oposição. Não temos má índole. Quem tem é a nossa oposição”, destacou Alex, que ainda salientou: “o meu advogado tomará as devidas providências com relação à acusação que nossa coligação recebeu”.