João Victor Ga

STJ estende o acréscimo de 25% para as demais aposentadorias.

STJ estende o acréscimo de 25% para as demais aposentadorias.

Por João Victor Gatto - Advogado

Por João Victor Gatto - Advogado

Publicada há 7 anos

Já havíamos explicado em artigo anterior sobre a possibilidade do aposentado por invalidez ter um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria quando ele necessitar da assistência permanente de outra pessoa (cuidador, parentes, etc.).

Na última semana, dia 22 de agosto de 2018, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1648305/RS, estendeu este adicional de 25% para todas as outras espécies de aposentadorias.


            Ou seja, quem for aposentado por idade, por tempo de contribuição e especial, também poderão requerer judicialmente esta majoração em seu benefício.

Para a comprovação será necessário passar por uma perícia que demonstrará a necessidade ou não de um terceiro para as atividades diárias. Detalhe: não é preciso que esta pessoa seja remunerada, seja um cuidador pago. Tem que se deixar claro que o aposentado não consegue realizar as atividades do cotidiano sozinho e precisa dessa ajuda.


            Tal acréscimo pode ultrapassar o teto do INSS, porém, será cessado com a morte do titular do benefício e não será incorporado ao valor da pensão por morte.

A Secretaria de Previdência criticou a decisão, alegando que gerará um ônus anual de R$ 3,5 bilhões.


            Entretanto, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) contesta estes números, pois não há como extrair estas informações para saber quantos aposentados necessitam permanentemente da ajuda de terceiros e não há nenhum tipo de registro destes dados e nenhum órgão de controle.[i]

 

            Sabemos que a velhice é muito cara e desgastante e cerca de 66% das aposentadorias são no valor de um salário mínimo.[1] Imaginem, com isso, pagar, além das contas normais, como luz, água, aluguel, farmácia, entre outras, um cuidador.

 

            Dessa forma, o impacto social da decisão é gigantesco, pois a proteção previdenciáriaaqui visa garantir um mínimo de dignidade a quem não possua condições de desempenhar suas funções sem a ajuda de uma terceira pessoa, como comer, locomover-se, higienizar-se.

 

            Quem olha a situação somente sobre o ponto de vista atuarial e financeiro tem que se conscientizar que o que “quebra” os cofres públicos não são estes aposentados, mas sim, uma má gestão dos recursos, sonegaçãoe corrupção.

 



   

 

[1] Disponível em: https://exame.abril.com.br/economia/valor-medio-da-aposentadorias-foi-de-r-1-28393-em-2016/

 


 


 


   

 

[i] Disponível em: https://www.ibdp.org.br/?p=685

 


 


 

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