Blog Do Cardosinho
Sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara da Comarca de Jales condenou a Prefeitura de Santa Albertina ao pagamento de indenização por danos morais a quatro crianças que sofreram maus tratos dentro da creche municipal mantida pela Prefeitura em 2015. As famílias não querem divulgar o valor, mas a mãe de uma das crianças disse que a advogada que as representa vai recorrer da decisão. O mesmo deve ser feito pelo município.
Segundo os autos do processo, as crianças foram submetidas a maus tratos físicos e psicológicos por uma cuidadora e o caso foi “abafado” pela coordenadora da creche. Ambas foram processadas criminalmente depois que um inquérito policial comprovou as denúncias.
“É inafastável a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Albertina pelos danos que a funcionária C.R.P. causou aos autores, ante o tratamento indigno às crianças por parte dela na qualidade de prestadora de serviço público , afirmou o magistrado.
O CASO
No fim de 2015, quatro mães e uma ex-funcionária da creche municipal procuraram o Conselho Tutelar daquela cidade para reclamar que seus filhos estavam sofrendo maus tratos físicos e psicológicos por uma cuidadora do estabelecimento. A queixa, segundo elas, já teria sido feita à coordenadora da creche, que, contudo, não teria tomado nenhuma providência.
Inconformadas com a demora na apuração, as mães procuraram a Delegacia de Polícia para prestar queixa. O caso virou Inquérito Policial e chegou ao Ministério Público.
O promotor Anderson Geovam Scandelai, da 2ª Promotoria de Justiça, confirmou as queixas e denunciou a cuidadora por Maus Tratos e a coordenadora por Prevaricação (quando um funcionário público deixa de cumprir a sua função).