
Da Redação
A Polícia Civil desarticulou, nesta segunda-feira, uma quadrilha que roubou mais de R$ 30 milhões de correntistas de bancos usando hackers para obter senhas e dados das vítimas. Entre os presos está um cantor sertanejo que usava o dinheiro para financiar seus clipes.
As fraudes bancárias geralmente são aplicadas por meio de mensagens de texto, e-mails e telefonemas, exatamente como operavam os criminosos presos nesta segunda. Na tentativa solucionar o problema o mais rápido possível, muitos consumidores e correntistas de bancos passam os dados de seu cartão, senhas e códigos de acesso às suas contas bancárias. Só quando verificam o extrato, percebem que caíram em um golpe.
Atualização de informações? Desconfie
De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), os bancos e operadoras de cartão de crédito não costumam ligar para os clientes, nem enviar mensagens pedindo que os clientes atualizem informações. O Idec orienta que o correntista não forneça senhas ou códigos de acesso ou de validação para transações digitais (como chave de segurança e token). Também é importante não acessar links e sites com orientação de pessoas que entram em contato pelo telefone ou e-mail. Se entrarem em contato com você por meio desses canais, desconfie!
O banco pode ser responsabilizado
Em situações de fraude bancária, o Idec considera que os bancos têm responsabilidade objetiva, ou seja, são responsáveis independentemente de culpa, segundo o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Segundo o instituito, as instituições financeiras devem criar meios que garantam o acesso seguro do consumidor aos serviços bancários, o que inclui evitar golpes e fraudes.
Onde reclamar
Caso seja vítima de uma tentativa ou de um golpe propriamente dito, entre em contato com o banco por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) para solicitar o pedido de contestação do débito. Além disso, faça um boletim de ocorrência para comprovar a fraude. Lembre-se de anotar todos os protocolos e guardar os documentos que podem ser usados como provas.
Se a instituição se negar a devolver os valores roubados de sua conta ou de compras feitas com cartão de crédito, você pode registrar uma reclamação no Procon de seu município e/ ou no site www.consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.