“Na carta do INSS está escrito que minha aposentadoria foi negada porque não completei a carência, mas o que é isso?”
É muito comum as pessoas, até muitos advogados, confundirem o conceito de “carência” para o benefício.
Primeiramente, carência é diferente de Tempo de Contribuição e são contados de formas distintas. Não raro há a pessoa que completou os 30 (mulher) ou 35 (homem)anos de tempo de contribuição, mas não atinge 180 meses de carência.
Pela Emenda Constitucional n. 20/1998 (artigo 4º) tempo de contribuição é o tempo “trabalhado” ou tempo de “serviço” que a pessoa trabalhou e exerceu atividade sua atividade profissionalmente. Ele é contado em dias.
Já a carência é o tempo mínimo, contado em meses, que umapessoa precisa contribuir para o INSS para ter direito a algum benefício. Esse período varia conforme a espécie de benefício e há aqueles nos quais ela é dispensada.
A partir dessa primeira noção de contagem diferenciada significa que se a pessoativer trabalhado 1 dia no mês pagando INSS, será contado 1 mês inteiro como carência.
Entretanto, alguns períodos valem para a contagem do tempo de contribuição, mas não para carência.
Os casos mais clássicos que não contam como carência são os períodos:como trabalhador rural anterior a novembro de 1991, o indenizado após 1991 e otempo de auxílio doença não intercalado por períodos de contribuição.
Os benefícios que exigem este número mínimo de contribuições, ou seja, carência, são:

Contar a carência não é fácil, mas também não é nada de outro mundo. Portanto, é importante analisar com cautela cada período trabalhado para saber se entrará no cálculo dela ou do tempo de contribuição.