Assessoria de Imprensa - Secretaria da Fazenda

A Secretaria da Fazenda investiga operações comerciais realizadas no setor de bebidas, que indicam suposto esquema para burlar o pagamento do ICMS para o Estado, causando prejuízo de aproximadamente 100 milhões aos cofres públicos em menos de dois anos. Deflagrada nesta terça-feira, 25/9, a operação Happy Hour ocorre simultaneamente em onze cidades de São Paulo, além de diligências em duas cidades no Rio de Janeiro e uma na Bahia.
No Estado de São Paulo, a cerveja está entre os produtos que seguem o regime de Substituição Tributária (ST), ou seja, o fabricante deve recolher o ICMS de toda a cadeia. Assim quando a cerveja é produzida e comercializada dentro do Estado, o fabricante (detentor da marca) é responsável pelo recolhimento ao Estado do ICMS da própria operação, como também pela retenção do ICMS devido nas etapas subsequentes da cadeia comercial (ICMS relativo à Substituição Tributária ou simplesmente ICMS-ST).
De acordo com as informações declaradas em notas fiscais eletrônicas e o cruzamento de dados, os agentes fiscais identificaram divergências na circulação da mercadoria correspondente àquelas indicadas nos documentos fiscais.
O Fisco suspeita que para driblar o pagamento dos tributos incidentes na circulação real da cerveja, as empresas envolvidas estejam simulando dois tipos de operações de venda: a interestadual (para supostas empresas exportadoras ou fabricantes localizados em outros Estados) e a de devolução de mercadorias, quando na verdade o destino final são atacadistas localizados neste Estado.
Esquemas identificados
A primeira irregularidade baseia-se na simulação de saídas interestaduais para supostas "empresas de fachada", nos estados da Bahia (BA), Rio de Janeiro (RJ), Paraná (PR) e Rio Grande do Sul (RS). Essa triangulação aconteceria apenas no papel, visando escapar da tributação do ICMS relativo à Substituição Tributária, quando simuladas para supostos fabricantes localizados em outros Estados, ou do ICMS próprio e do ICMS-ST, quando simuladas para supostas empresas exportadoras localizadas em outros Estados. A suspeita em relação a essas operações é de que elas sejam saídas simuladas para acobertar vendas internas desacompanhadas de documento fiscal ou para "consumir" o estoque gerado pelas devoluções fictícias, comentadas a seguir.