Livia Caldeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo - TJ-SP acolheu, nesta quinta-feira, 27, o pedido de Habeas Corpus e concedeu, em caráter liminar, a soltura do advogado Edilberto Pinato. Ele estava recolhido na Cadeia Pública de Santa Fé do Sul e foi colocado em liberdade na tarde de ontem, assim que o sistema prisional recebeu a comunicação oficial do Tribunal paulista.
O desembargador Roberto Porto, da 8ª Câmara de Direito Criminal, relator do recurso, entendeu que não havia a necessidade da prisão preventiva neste momento, tendo em vista que o acusado respondeu em liberdade durante os dezesseis anos de persecução penal, sem qualquer intercorrência, além de não possuir antecedentes criminais e, na época, ter se apresentado espontaneamente à Polícia.
"Sempre em liberdade após a revogação da preventiva, portanto, há mais de expressivos 15 anos, mais do que não voltar a delinquir, constituiu nova família e exerce, com muita dignidade, sua profissão de advogado, além de ter emprego fixo como coordenador de governança da CEAGESP", escreveu o desembargador.
Ele acrescentou também que "a quantidade de pena imposta foi desproporcional (dobro do mínimo), lastreada em descabida premeditação, e que a pena deverá sofrer significativa redução, certamente a implicar regime menos gravoso".
O advogado, que agora irá recorrer em liberdade, estava preso desde a madrugada de terça-feira, após decisão do Tribunal do Júri que o declarou culpado de homicídio simples contra o engenheiro José Carlos Lemos e apenação aplicada pelo juiz Vinícius Castrequini Bufulin de 12 anos de reclusão em regime fechado.
A defesa de Pinato, patrocinada pelo advogado Alberto Zacarias Toron, deve impetrar outro recurso junto ao TJ-SP, desta vez visando diminuir a quantidade da pena aplicada em 1ª instância. Do lado do Ministério Público Estadual, ainda não se tem informações se o promotor Marcos Lelis Moreira também irá apresentar algum outro recursos visando agravar a pena aplicada por Bufulin.