ELEIÇÕES 2018
A partir desta terça-feira, eleitores só podem ser presos em casos especiais
A partir desta terça-feira, eleitores só podem ser presos em casos especiais
Em caso de 2º turno, previsto para o dia 28, a proibição de prisão para eleitores começa no dia 23 de outubro e termina às 17 horas do dia 30 de outubro
Em caso de 2º turno, previsto para o dia 28, a proibição de prisão para eleitores começa no dia 23 de outubro e termina às 17 horas do dia 30 de outubro
Da Redação
A partir desta terça-feira, 2, eleitores não poderão mais ser presos, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. O Código Eleitoral veda prisões desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição.
Regra vale até 48 horas após o encerramento da eleição, que tem primeiro turno marcado para domingo, dia 7 de outubro.
Ainda conforme a lei, membros das mesas e fiscais de partido não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito. Os candidatos a cargos políticos não podem ser presos desde o último dia 22 de setembro - 15 dias antes da eleição.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral, a regra sobre prisões tem como objetivo a garantia do exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas “sem ameaças ou pressões indevidas”.