ATÉ O TRÂNSIT
TJ concede ordem para Pinato aguardar decisão em liberdade
TJ concede ordem para Pinato aguardar decisão em liberdade
Foi entendido que não havia a necessidade da prisão, uma vez que o acusado respondeu em liberdade durante os 16 anos de persecução penal
Foi entendido que não havia a necessidade da prisão, uma vez que o acusado respondeu em liberdade durante os 16 anos de persecução penal
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, nesta semana, o mérito do Habeas Corpus do advogado Edilberto Pinato. Os desembargadores, por votação unânime, concederam a ordem para Pinato aguardar em liberdade até o trânsito em julgado da sentença.
O desembargador Roberto Porto, da 8ª Câmara de Direito Criminal, relator do recurso, entendeu que não havia a necessidade da prisão, uma vez que o acusado respondeu em liberdade durante os 16 anos de persecução penal, sem qualquer intercorrência, além de não possuir antecedentes criminais e, na época, ter se apresentado espontaneamente à Polícia.
Ele acrescentou também que "a quantidade de pena imposta foi desproporcional (dobro do mínimo), lastreada em descabida premeditação, e que a pena deverá sofrer significativa redução, certamente a implicar regime menos gravoso".
Homicídio simples
O advogado, que recorre em liberdade, foi condenado após decisão do Tribunal do Júri o declarar culpado de homicídio simples contra o engenheiro José Carlos Lemos e apenação aplicada pelo juiz Vinícius Castrequini Bufulin de 12 anos de reclusão em regime fechado. A defesa de Pinato é patrocinada pelo advogado Alberto Zacarias Toron.