
Assessoria de Imprensa - Gilmar Gimenes
A partir de agora, as prefeituras municipais do Estado de São Paulo poderão utilizar os ônibus escolares, em época de férias, para o transporte de cidadãos em geral para participarem de eventos culturais ou esportivos. A permissão se tornou possível graças a aprovação do Projeto de Lei 879/17, de autoria do deputado Gilmar Gimenes.
Mais do que um benefício legal, o PL também proporciona economia aos cofres públicos, permitindo com que as prefeituras não precisem locar ônibus para estes eventos, passando a utilizar a frota estudantil já disponível.
"Nós sabemos que em época de férias acontecem os Jogos Regionais e os Jogos Abertos do Interior, além de diversos outros eventos, trazendo uma demanda para o poder público que, não raramente, se vê em dificuldade econômica para alugar veículos ou absorver qualquer outro gasto", explica o deputado Gilmar Gimenes.
Com esta permissão legal, os veículos escolares que ficam ociosos durante o recesso escolar passam, então, a ter mais uma finalidade social, retornando ao cidadão, em forma de benefício, os impostos que são recolhidos pelos governos.
Segundo o parlamentar, essa é uma questão de justiça, tendo em vista a alta carga tributária que o brasileiro, em geral, paga anualmente. "Esta medida nos permite ver que o tão suado recurso, ganho na força do trabalhador, de forma sadia e honesta, está retornando para seu próprio benefício".
O PL 879/17 já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, mas à época foi vetado pelo governador. Ele retornou para a Casa e o veto foi derrubado pelos deputados. Agora, o PL se transformou na Lei Nº 16.880.