
A reforma da Previdência começou a tomar forma na semana passada, com a divulgação de um documento, na última segunda-feira, que seria a versão preliminar da proposta a ser enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional ainda este mês.
As principais perguntas são com relação à idade mínima e ao tempo de contribuição, tanto para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), quanto para os regimes próprios de servidores e militares. A minuta da proposta traz essas informações, mas como ainda não foi aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro, algumas medidas ainda podem ser modificadas.
É o caso da idade mínima, que segundo o texto seria de 65 anos para homens e mulheres. Mas o ministro da Economia, Paulo Guedes, sinalizou que o presidente pode querer manter idades menores para o sexo feminino.
Além disso, depois que a proposta oficial for enviada ao Congresso, será preciso acompanhar as votações na Câmara dos Deputados e no Senado, onde é possível que algumas regras propostas pelo governo sejam modificadas e outras simplesmente não sejam aprovadas. Confira abaixo algumas dúvidas frequentes sobre o tema:
Nunca contribuí para o INSS. O que acontecerá quando atingir a idade mínima? Poderei me aposentar?
Hoje, é preciso comprovar, no mínimo, 15 anos de contribuição para ter a aposentadoria por idade. A minuta da reforma aumenta esse tempo para 20 anos. Hoje, idosos acima de 65 anos que nunca contribuíram e não têm como se sustentar recebem o BPC/Loas, de um salário mínimo (R$ 998), que o governo quer reduzir a R$ 500 (a partir de 55 anos), R$ 750 (a partir de 65) e R$ 900 (acima de 70 e com um mínimo de dez anos de contribuição).
Os servidores e militares terão as mesmas regras dos segurados do INSS?
Os servidores estão incluídos na versão preliminar da reforma, mas com regras diferentes das do INSS. Durante a transição (para quem já está na ativa), deve-se ter a idade mínima de 55 anos (mulher) e 60 (homem). Para os que vierem a entrar no funcionalismo depois, a proposta deve ser de 65 anos, como no INSS. O ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou que os militares farão parte da reforma, mas não estarão incluídos na proposta a ser levada ao Congresso neste primeiro momento.
A reforma vai mudar alguma coisa para quem já está aposentado?
Aposentados e pensionistas — ou trabalhadores que já preenchem as condições para dar entrada no pedido de benefício antes da reforma — não serão afetados pelas mudanças na legislação, porque têm direito adquirido. Porém, quem já é aposentado e pretende acumular outro pagamento, como pensão por morte do cônjuge, pode ter dificuldades, pois as regras que constam da minuta restringem as condições para receber dois benefícios previdenciários.
Como fica o fator previdenciário com a reforma da Previdência? Ele continuará sendo aplicado?
O fator previdenciário ainda poderá ser aplicado nos primeiros cinco anos após a publicação da reforma, segundo a minuta. Para o segurado que completar o tempo de contribuição de 35 anos (homem) ou 30 (mulher), sem que atinja a soma de pontos necessária (hoje, 86/96), será assegurada a aposentadoria por tempo de contribuição de valor apurado com base na média aritmética, multiplicada pelo fator previdenciário.
Haverá algum tipo de pedágio na reforma?
A versão preliminar do texto contém regras de transição para servidores. Para quem ingressar no serviço público até a publicação da reforma, a idade mínima será de 55 anos (mulher) e 60 (homem), com 30 e 35 anos de contribuição, mais 20 anos de serviço e cinco no cargo. Além disso, haverá a soma da idade e do tempo de contribuição até chegar a 105 pontos (em 2028, homem, e 2038, mulher). A partir de 2022, a idade mínima será de 57 e 62 anos. Quem ingressar no funcionalismo após a reforma, deverá se aposentar com 65 anos.
Meu marido paga 11% sobre o mínimo, há 30 anos. Em quanto tempo se aposentará?
As regras atuais exigem, no mínimo, 35 anos de contribuição (homens), mas aí incide o fator previdenciário (que reduz o benefício de quem se aposenta jovem). Para ter um benefício de 100%, o homem precisa somar idade e tempo de recolhimento e chegar a 96 pontos. Hoje, se ele já tiver 66 anos ou mais, terá o direito de se aposentar integralmente(66 + 30). A minuta da reforma, porém, sugere idade mínima de 65 anos e contribuição de 40 anos para ter 100%. Para quem já está no mercado, haverá uma regra de transição.
Como fica a desaposentação com a reforma da Previdência?
A minuta da reforma não trata da desaposentação. A substituição de uma aposentadoria já concedida por outra mais vantajosa — para quem se aposentou, mas continuou a trabalhar e a contribuir para o INSS — vinha sendo concedida por via judicial. A Justiça exigia o recálculo do benefício, com a inclusão desse tempo de contribuição posterior. Em outubro de 2016, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a desaposentação é inconstitucional, e esses casos deixaram de ter ganho de causa.
Os políticos também serão incluídos na reforma?
A proposta inicial elaborada pelo governo, que ainda precisa de aprovação do presidente Jair Bolsonaro, estabelece idade mínima de 65 anos para políticos de ambos os sexos. Hoje, os parlamentares que ingressaram na carreira até 1997 podem se aposentar aos 50 anos, com benefício proporcional ao tempo de mandato. Já o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que atende à maior parte dos parlamentares, prevê aposentadoria integral após 35 anos de mandato e 60 de idade.
Quem trabalhou em situação de insalubridade vai continuar tendo direito a aposentadoria especial?
Sim, a minuta da proposta prevê a aposentadoria especial para segurado que completar 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição em condições que prejudiquem a saúde ou integridade física. Para quem já tiver começado a contribuir, será preciso completar 66, 72 e 86 pontos, dependendo do tempo de contribuição. Em 2020, aumentará para 89, 93 e 99. Quem ingressar no mercado após a reforma deverá ter ainda uma idade mínima de 55, 58 e 60 anos.