ATRÁS DAS GRAD

Justiça condena homem a mais de mil anos de prisão por estuprar a enteada

Pena foi calculada com base nos 16 anos de detenção por cada abuso, multiplicado pelas vezes em que a vítima foi estuprada. Advogado de defesa afirma que já recorreu da decisão.

Pena foi calculada com base nos 16 anos de detenção por cada abuso, multiplicado pelas vezes em que a vítima foi estuprada. Advogado de defesa afirma que já recorreu da decisão.

Publicada há 7 anos

Justiça condena homem a mais de mil anos de prisão por estuprar a enteada



A Justiça de Fernandópolis (SP) condenou um sitiante a mais de mil anos de prisão por estupro de vulnerável. Segundo a sentença, ele abusou sexualmente da enteada durante cinco anos. A decisão de janeiro é em primeira instância e, segundo o advogado, o réu já recorreu.


Para chegar a 1.008 anos de prisão, o juiz multiplicou os 16 anos de condenação por cada estupro pelas 63 vezes – número estimado - que a vítima teria sido abusada. O réu já está preso.


Segundo o Ministério Público, R.G.M morava com a menina e a mãe dela em um sítio em Bálsamo (SP). Os abusos começaram quando ela tinha 6 anos e terminaram somente aos 11 anos, quando a mãe rompeu o relacionamento com o homem.


Quem desconfiou dos abusos e fez a denúncia foi a tia materna da menina, que procurou a polícia.


O advogado de defesa informou que não pode entrar em detalhes sobre a sentença porque o caso está em segredo de Justiça. O caso chegou à Justiça em 2018 e os abusos teriam começado em 2012.


Pena máxima de 30 anos


No Brasil, de acordo com o Código Penal, artigo 75, “o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos”.


O juiz disse na sentença que essa pena tão alta auxilia no benefício da progressão da pena. Segundo ele, se a sentença for mantida nas instâncias superiores, ele deve cumprir os 30 anos de prisão.


 *G1 Rio Preto e Araçatuba



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