No recurso especial, interposto pelo advogado Fernando Jacob Netto, a alegação é que não houve erro médico
Da Redação
No julgamento do recurso especial n.º 1.660.162-SP, o Superior Tribunal de Justiça reduziu indenização milionária arbitrada em processo de indenização contra a Santa Casa e o médico Nestor Sano, no caso de Manoel Santo Neto, o Nelito, que trabalhou por anos no clube Casa de Portugal, de Fernandópolis, e falecido após um procedimento cirúrgico considerado dentro da normalidade. O caso seguia na Justiça há mais de 20 anos.
A ação de indenização por erro médico, movida pela filha da vítima contra a Santa Casa e o médico, em 1999, foi julgada improcedente em primeira instância sob o fundamento de que a causa da morte não decorreu de erro do hospital ou da equipe médica. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou a sentença para condenar o hospital e o médico ao pagamento de indenização no valor equivalente a 500 salários mínimos, valor que, atualizado, ultrapassaria a cifra de R$ 1.000.000,00.
No recurso especial, interposto pelo advogado Fernando Jacob Netto, o médico alega que não houve erro médico, e que o valor da indenização, caso se entendesse pela manutenção da condenação, era exorbitante e desproporcional. Segundo o advogado Fernando Jacob Netto, “a perícia concluiu que a infecção do paciente não decorreu de erro do hospital ou da equipe médica, mas ainda que estivesse comprovada a culpa do médico ou do hospital, o valor arbitrado pelo Tribunal de Justiça configura afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Acolhendo esse argumento, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o valor da indenização destoa dos parâmetros adotados pela corte em casos análogos, e por isso reduziu o valor para R$ 50 mil, que atualizado monta em aproximadamente R$ 170 mil.