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MPF quer revisão de licenças do IBAMA para evitar ‘tragédia ambiental'

O inquérito instaurado pelo MPF para acompanhar o empreendimento constatou que a companhia realizou intervenções potencialmente poluidoras

O inquérito instaurado pelo MPF para acompanhar o empreendimento constatou que a companhia realizou intervenções potencialmente poluidoras

Publicada há 10 anos

MPF quer revisão de licenças do IBAMA para evitar ‘tragédia ambiental'

Registros das obras da Norte-Sul, colhidos em junho de 2011 pela Reportagem do Jornal “Semanário”, quando elas ainda “cortavam” trechos no Estado de Minas Gerais



Por João Leonel


O Ministério Público Federal de Jales entrou com recurso para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), reavalie imediatamente a licença ambiental expedida à empresa pública federal Valec – Engenharia, Construção e Ferrovias S.A., para as obras de ampliação da Ferrovia Norte-Sul, Extensão Sul, entre Ouro Verde/GO e Estrela d’Oeste/SP. 


O inquérito instaurado pelo MPF para acompanhar o empreendimento constatou que a companhia realizou intervenções potencialmente poluidoras em adutoras de vinhaça, elemento altamente corrosivo, decorrente da destilação do álcool, que pode causar danos ambientais ao solo e aos cursos d’água, como a mortandade de peixes por asfixia. Em setembro do ano passado, o MPF ajuizou ação solicitando a revisão do licenciamento ambiental e outras medidas, como a realização de estudos ambientais e vistorias pela empresa e pela autarquia. 


O pedido liminar demorou mais de seis meses para ser analisado pela Justiça Federal e a decisão determinou apenas que a Valec suspendesse qualquer obra que envolvesse dutos de vinhaça até futura deliberação judicial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Para o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Júnior, autor do recurso, é imprescindível que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) atenda às demais solicitações do MPF. 


“Tendo em vista a demora para a análise dos pedidos de antecipação de tutela, é razoável presumir que as intervenções ilegais levadas a efeito pela Valec já foram concluídas, o que torna ainda mais urgente o deferimento dos demais pedidos que foram indeferidos pelo Juízo, no sentido de determinar ao Ibama que tome as providências sob sua responsabilidade para evitar a ocorrência de uma nova tragédia ambiental de grande impacto”, afirma. Vale ressaltar que, em fevereiro de 2015, a “Alcoeste Destilaria Fernandópolis S/A”, entrou com uma representação relatando “ilegalidades” cometidas pela empresa VALEC , relacionadas a obras de desvio de adutoras de vinhaça, em dois pontos. 


Afim de comprovar suas alegações, a “Alcoeste” apresentou Parecer Técnico feito por consultor especialista e juntou também Boletim de Ocorrência Ambiental formalizado pela Polícia Militar, que registrou imagens dos locais indicados. 


RISCOS 


Segundo informado ao MPF durante o inquérito, o projeto de desvio das adutoras não está de acordo com as exigências ambientais, isso porque o material usado pela Valec é inadequado para o transporte do resíduo, podendo poluir o ambiente em caso de rompimento. O fato é ainda mais grave, pois a obra está localizada próximo a áreas de preservação permanente. 


Assim, o Ibama não pode simplesmente optar por abrir mão do licenciamento da obra, uma vez que um eventual acidente poderia ocasionar dano ambiental passível de atingir grande número de pessoas. A revisão do procedimento, bem como a suspensão ou cancelamento da licença expedida, estão previstas na legislação quando houver omissão de informações relevantes que subsidiaram a expedição da permissão, bem como nos casos de graves riscos ambientais e de saúde surgidos posteriormente. No caso das obras de ampliação da Ferrovia Norte-Sul, em sua Extensão Sul, durante o processo de licenciamento ambiental, a Valec não informou o desvio de adutoras de vinhaça. 


Além disso, a empresa possui em seu histórico a execução de obras não autorizadas pelo Ibama, o que já era de conhecimento da autarquia. A Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece ainda que o licenciamento ambiental é obrigatório para obras que envolvam “transportes por dutos”. O número do processo é 0000997-94.2015.403.6124. VINHAÇA Segundo a Agência Embrapa de Informação Tecnológica, a vinhaça é um resíduo do processo de destilação do álcool, gerada à razão de 12 litros por cada litro de álcool e apresenta temperatura elevada, pH ácido, corrosividade, alto teor de potássio, além de quantidades significativas de nitrogênio, fósforo, sulfatos, cloretos, entre outros. Seu despejo em rios e lagos provoca o fenômeno de eutrofização e morte dos peixes. O processo de eutrofização consiste no excesso de nutrientes, sobretudo os nitrogenados e fosforados, nas águas superficiais, o que promove um elevado crescimento de algas e outras espécies vegetais aquáticas. 


A morte e o apodrecimento desta flora aquática provocam um grande consumo do oxigênio dissolvido na água, levando à mortandade de peixes por asfixia. A vinhaça é utilizada na agricultura há décadas, porém seu uso de maneira intermitente e desordenada tem gerado sérios problemas de poluição do solo e dos lençóis freáticos. Em 2005, a Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), publicou a Norma Técnica P4. 231, que regulamenta a aplicação e destino da vinhaça. Foram estabelecidas restrições nas proximidades de núcleos urbanos e áreas de proteção permanente. A impermeabilização de canais e reservatórios de acumulação também é obrigatória. 


* Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF




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