SAÚDE

Queixas contra planos de saúde são maioria em ações judiciais do setor no estado de São Paulo

Queixas contra planos de saúde são maioria em ações judiciais do setor no estado de São Paulo

Os pedidos contra os convênios representaram 30,3 % dos casos na 1ª instância e 38,4% na 2ª instância

Os pedidos contra os convênios representaram 30,3 % dos casos na 1ª instância e 38,4% na 2ª instância

Publicada há 5 anos

Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou uma pesquisa sobre a judicialização na área da saúde pública e suplementar entre 2008 e 2017. O estudo, desenvolvido pelo Instituto de Ensino e Pesquisa, mostrou que a maioria das ações do segmento no período trouxe reclamações de consumidores a respeito dos planos de saúde e os serviços que estes oferecem. Os pedidos contra os convênios representaram 30,3 % dos casos na 1ª instância e 38,4% na 2ª instância.

Além de revelar um panorama de aumento no número de processos, o relatório ainda aponta que, na 2ª instância, as razões da judicialização mudam de uma região do país para outra. Ou seja, o que é necessidade em saúde num determinado estado não é, necessariamente, em outro. "As populações mais carentes são as que, normalmente, reclamam por questões básicas, como acesso à marcação de consultas e aquisição de medicamentos, bem como a leitos nos hospitais. Já em áreas mais desenvolvidas, as principais contestações são por novas medicações e cobertura de operações complexas", afirma a Dra. Tatiana Viola de Queiroz, do Nakano Advogados Associados, especialistas em Direito à Saúde Humana e Animal.

A pesquisa apresentada pelo CNJ também destaca alguns dados referentes aos processos de 1ª instância na área da saúde, especificamente no estado de São Paulo. Segundo o trabalho, no período de análise, 85% dos vereditos de ações no território paulista foram favoráveis aos pacientes, em função de decisões judiciais tomadas sem o apoio especializado do Conselho Nacional. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, endossa a conclusão, defendendo redução do número de processos judiciais na saúde e, por consequência, da intervenção do judiciário no orçamento e nas resoluções correspondentes ao setor.

De acordo com a Dra. Tatiana Viola, embora a judicialização da saúde proceda, na maioria dos casos, do próprio usuário, os magistrados precisam de apoio técnico de Conselhos e outras instituições especializadas, para definirem a sentença melhor fundamentada do ponto de vista científico e que seja, de fato, favorável ao paciente.

É importante salientar que quando há urgência na liberação de um medicamento, procedimento ou tratamento, nem sempre a ação judicial é o caminho mais célere, uma vez que sempre deve se levar em conta a morosidade do sistema.

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