COMEMORAÇÃO

Fernandópolis recebe título ‘Cidade Destaque em Gestão Ambiental’

Fernandópolis recebe título ‘Cidade Destaque em Gestão Ambiental’

Secretário de Meio Ambiente representou município na cerimônia de premiação.

Secretário de Meio Ambiente representou município na cerimônia de premiação.

Publicada há 5 anos


O secretário Municipal de Meio Ambiente, Luiz Sérgio Vanzela, esteve na cidade de Campinas na noite desta quinta-feira, 27, participando do II Fórum Brasil de Gestão Ambiental e da cerimônia “Prêmio Destaque em Gestão Ambiental Municipal”, onde Fernandópolis foi um dos municípios contemplados.

A premiação de todos os municípios indicados foi conduzida pela a Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA) em parceria com a Frente Nacional de Prefeitos.

“Foi uma grande satisfação representar Fernandópolis neste conceituado evento que congregou diversas atividades com profissionais de todo país. Fomos premiados por sermos um município que se preocupa com o meio ambiente, que avalia os impactos ambientais e planeja desenvolver e gerenciar atividades de proteção e controle ambiental”, comentou Vanzela. 

A notícia também foi comemorada pelo prefeito André Pessuto. “Nosso município reconquistou o selo município ‘verde azul’, e estamos cada vez mais buscando alternativas para melhorar o nosso sistema relacionado ao Meio Ambiente. Políticas públicas ambientais devem ser levadas e tratadas com responsabilidade por todos os gestores”, destacou Pessuto. 

ESCOLHA DOS PREMIADOS 

No ano de 2018, ANAMMA, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental - SAIC, promoveu a organização de uma lista de municípios que se destacam na gestão ambiental, visando fomentar a implementação de políticas públicas ambientais locais. As indicações foram feitas pelos órgãos estaduais de meio ambiente com base nas seguintes diretivas: Diretivas obrigatórias: – Existência de Órgão Municipal de Meio Ambiente (apresentação de Lei Municipal que institui o órgão); – Existência de Conselho Municipal de Meio Ambiente (apresentação de Lei Municipal que institui o conselho e o decreto de nomeação); – Cadastro Ambiental Rural (percentual de CAR realizado). Diretivas desejáveis: – Fundo Municipal de Meio Ambiente (decreto); – Plano Municipal de Saneamento (lei municipal); – Plano Municipal de Resíduos Sólidos (lei municipal); – Plano Municipal de Biodiversidade (documentação comprobatória); – Arborização Urbana (decreto ou lei municipal); Licenciamento Ambiental Municipal (convênio ou documentação comprobatória); – Ações voltadas para implementação dos ODS (relatórios e documentação comprobatória); – Ações de Educação Ambiental (relatórios e documentação comprobatória); – Compras Públicas Sustentáveis, Eficiência energética, gestão de resíduos e reuso de água em órgãos públicos (documentação comprobatória). 

últimas