SAÚDE PÚBLICA
Juiz de Jales manda moradora retirar excessos de gatos e sucatas da residência
Juiz de Jales manda moradora retirar excessos de gatos e sucatas da residência
Magistrado afirmou que situação coloca em risca iminente a saúde pública. Prazo concedido é de cinco dias
Magistrado afirmou que situação coloca em risca iminente a saúde pública. Prazo concedido é de cinco dias
Recente caso de resgate de 300 gatos em um apartamento em Toronto. Foto: Reprodução R7 Notícias
Em decisão proferida no final de agosto, o juiz da 5ª Vara de Jales, Adílson Vagner Ballotti, concedeu a liminar solicitada pela Prefeitura de Jales, determinando que uma moradora de um bairro periférico da cidade providencie, no prazo de cinco dias úteis, a retirada da grande quantidade de gatos existentes em sua residência.
Além dos gatos, ela terá que se livrar, também, das sucatas que enfeitam sua residência. De acordo com o magistrado, o caso revela grave situação com risco iminente à saúde pública. A decisão diz, também, que, se nada for feito no prazo de cinco dias úteis, a moradora ficará sujeita a multa diária de R$ 1 mil, limitada a trinta dias, ou seja, a R$ 30 mil.
Segundo a ação ajuizada pela Prefeitura para obrigar a moradora da Rua João Batista de Mello, no bairro São Judas Tadeu, a se livrar dos bichanos, além de causar riscos à saúde pública, os gatos e as sucatas estariam ocasionando mau cheiro que incomoda a vizinhança.
Antes de recorrer à Justiça, a Prefeitura, através da Vigilância Sanitária, tentou outras medidas que incluíram duas autuações e – à falta de providências – a aplicação de uma multa correspondente a 04 UFM’s, algo em torno de R$ 800,00.
Fonte: Blog do Cardosinho - cardosinho.blog.br