HABITAÇÃO
CadÚnico é critério exigido somente após o sorteio de Casas da CDHU
CadÚnico é critério exigido somente após o sorteio de Casas da CDHU
Agendamento será nos dias 08 e 09 de outubro, sendo obrigatória a presença dos interessados nos imóveis.
Agendamento será nos dias 08 e 09 de outubro, sendo obrigatória a presença dos interessados nos imóveis.
Da redação
A Prefeitura de Fernandópolis, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, divulgou na última semana o Edital referente às inscrições para as casas do Conjunto Habitacional localizadas ao lado do conjunto Habitacional Jayme Leone, que estão em fase de construção.
Após a divulgação oficial da seleção de beneficiários para as moradias populares, a procura por informações tem sido intensa pela população fernandopolense, em especial sobre o CadÚnico-(Cadastro Único para Programas Sociais). Com o alto índice de pessoas comparecendo nos quatro CRAS da cidade, foi necessário um agendamento para que seja feito o cadastro de todos os interessados.
Para esclarecer à população, a secretária de Assistência Social e Cidadania, Silmara Teixeira, lembra que o CadÚnico é uma das condições de enquadramento dos candidatos a beneficiários.“ Todas as famílias sorteadas, inclusive as suplentes, serão encaminhadas para inclusão e/ou atualização de seus dados no CadÚnico, portanto há tempo para que todos os interessados se cadastrem, não é preciso tumulto e nem desespero. Todos os inscritos serão orientados sobre cada etapa do processo de seleção e o determinado momento que ela deve ela ser feita”, explicou a secretária.
Os CRAS estão abertos de segunda à sexta das 08h às 17h: CRAS Bem Viver (Rua Santa Luzia, 666, Corinto); CRAS Nova Era (Rua Pernambuco, 610, Parque das Nações); CRAS Recanto dos Oitis (Rua Antonio Maschio, 63, Jardim Iguatemi); CRAS Vida Nova (Rua Campos Sales, 330, Jardim do Trevo). O cadastro pode ser feito também na Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua São Paulo, 1284 - Vila Nova.
DOS IMÓVEIS / SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
As unidades habitacionais serão destinadas às famílias com renda familiar bruta mensal de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), valor definido pela legislação federal vigente e posterior alterações.
O Conjunto Habitacional compreende 219 moradias com área útil de 48,82 m², que possuem 2 quartos, sala, cozinha e banheiro. As unidades habitacionais serão distribuídas entre os inscritos, obedecendo-se os seguintes critérios:
5% serão destinadas para atendimento de pessoas idosas (60 anos completos ou mais, na condição de titulares do benefício habitacional, conforme critérios adotados na política estadual de habitação de interesse social.
7% (sete por cento) serão destinadas para atendimento à pessoa com deficiência ou de cuja família façam parte pessoas com deficiência, conforme disposto na Seção VI, do artigo 63 da Lei Estadual n° 12.907, de 15 de Abril de 2008, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado e Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n° 13.146 de 06 de Julho de 2015).
As moradias remanescentes de todos os grupos (idosos, deficientes, e microcefalia, se houver) serão destinadas aos demais inscritos (demanda geral), obedecendo-se os critérios de
priorização e hierarquização dos candidatos, conforme dispõe a Legislação Federal do Ministério das Cidades e o Decreto Estadual n° 62.113, de 19 de Julho de 2016.
SÃO CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO:
Residir no município de Fernandópolis;Possuir capacidade civil e ser maior de 18 anos de idade ou ser emancipado para os grupos da demanda geral, deficientes, microcefalia e área de risco, se houver;
Possuir idade igual ou superior a 60 anos para o grupo de idosos;
Ter renda familiar mensal bruta de até R$ 1.800,00 (valor definido pela legislação federal vigente e posterior alterações);
Não ser usufrutuário, nu-proprietário ou proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial em qualquer parte do território nacional;
Não estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT);
Não ter tido atendimento habitacional anterior com recursos orçamentários do município, dos Estados, da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais com recursos do FGTS;
Não ter financiamento habitacional ativo ou inativo promovido pela Secretaria Estadual da Habitação ou pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU;
Estar inscrito pelo município no CadÚnico;
Não estar inscrito junto ao CADIN – Cadastro informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal.
IMPORTANTE
Será válida somente 01 inscrição por família, havendo duas ou mais inscrições, por família, para o mesmo empreendimento ou para empreendimentos diferentes, todas serão canceladas, mesmo que a família venha a ser sorteada.
Os critérios de enquadramento serão analisados pela CDHU, durante o processo de inscrição, e pela CAIXA, após o sorteio e montagem do dossiê, com exceção do critério de renda bruta familiar que será motivo de impedimento para participar do sorteio.
As famílias que não comprovarem enquadramento no grupo especial ao qual foi selecionado (idosos; pessoas com deficiência; microcefalia), estarão desclassificadas.
O não enquadramento em um ou mais critérios implicará na desclassificação da família.
AS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas presencialmente e, para efetivação da inscrição, os interessados serão atendidos em dias e horários pré-determinados, conforme abaixo:
AGENDAMENTO OBRIGATÓRIO PARA INSCRIÇÕES
DIAS 08 E 09 DE OUTUBRO DE 2019;
HORÁRIO: das 9h às 17h;
LOCAL: Centro do Professorado Paulista – CPP - R. Bahia, 1297 - Centro, Fernandópolis
PERÍODO DE INSCRIÇÕES
DIAS: 14 a 18 de OUTUBRO de 2019
HORÁRIO: das 9h às 17h;
LOCAL: Centro do Professorado Paulista – CPP
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Nome completo, data de nascimento, RG, CPF, cor/raça do chefe da família, do cônjuge ou companheiro e dos demais componentes da renda familiar maiores de 18 anos ou emancipados que houver;
Renda bruta (valor do salário mensal, sem descontos) de todos os componentes familiares maiores de 18 anos ou emancipados. NOTA: Para o cálculo da renda bruta não deverão ser considerados eventuais rendimentos provenientes de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e/ou Bolsa Família;
Endereço completo de residência/correspondência com CEP;
E-mail e número de telefone, preferencialmente celular para contato via sms, válidos;
Tempo de moradia no município;
Enquadramento nos critérios de priorização nacionais e/ou estaduais.
CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO
As famílias que possuam membro da família, vivendo sob sua dependência, com microcefalia, não são sujeitas a critérios de hierarquização.
HIERARQUIZAÇÃO DOS IDOSOS E DEFICIENTES
As famílias dos idosos e das pessoas com deficiência serão hierarquizadas em ordem decrescente, de acordo com o atendimento ao maior número de critérios adotados, até atingir o número de unidades habitacionais destinadas a essas famílias. Havendo empate no processo de hierarquização será realizado sorteio.
HIERARQUIZAÇÃO DA DEMANDA GERAL
Depois de descontadas as unidades habitacionais destinadas as famílias com membros vivendo sob sua dependência com microcefalia, aos idosos e às pessoas com deficiência, serão distribuídas as habitações restantes, por meio de sorteio, aos demais candidatos (demanda geral), agrupados conforme abaixo:
GRUPO I: candidatos que atendam de 4 (quatro) a 6 (seis) critérios – 60% (sessenta por cento) das unidades habitacionais
GRUPO II: candidatos que atendam de 2 (dois) a 3 (três) critérios – 25% (vinte e cinco por cento) das unidades habitacionais
GRUPO III: candidatos que atendam até 1 (um) critério – 15% (quinze por cento) das unidades habitacionais
SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS
Os inscritos receberão convocação para participação no sorteio. A convocação poderá ocorrer via SMS (mensagem de texto viacelular) e e-mail, e/ou via correios, além de divulgação na mídia local informando data, horário e local para participação no sorteio.
O sorteio será realizado em local, data e horário a serem previamente divulgados nos sites da SH e da CDHU.
A PRESENÇA NO SORTEIO É OBRIGATÓRIA,
O não comparecimento implicará na desclassificação da família, não podendo a mesma reclamar futuramente por eventuais prejuízos.
O resultado do sorteio com a ordem de classificação dos inscritos por grupo será divulgado nos meios de comunicação disponíveis e poderá ser publicado nos sites da Secretaria da Habitação e da CDHU.
Os inscritos sorteados como titulares serão convocados para entrevista e apresentação de documentação visando à montagem de dossiês para comprovação e enquadramento dos requisitos exigidos pela CAIXA, que será responsável pela análise e aprovação, de acordo com a ordem de classificação no sorteio presencial;
Além dos titulares serão também convocados a mesma quantidade de suplentes para entrevista e montagem de dossiês, cujo aproveitamento se dará em caso de eventual desclassificação por desistência ou indeferimento dos titulares, por ordem de classificação e dentro do Grupo da família desclassificada, não gerando compromisso de atendimento habitacional ao suplente convocado.
Fonte: SECOM