GUARANI D'OESTE
Prefeitura faz contingenciamento de despesas com pessoal para atender Lei
Prefeitura faz contingenciamento de despesas com pessoal para atender Lei
O não cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal acarreta diversas implicações para o município
O não cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal acarreta diversas implicações para o município
Assessoria de Imprensa – Prefeitura de Guarani d’Oeste
A Prefeitura de Guarani d’Oeste iniciou na segunda-feira, 11, um contingenciamento de despesas com pessoal, tendo em vista que no relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foi contabilizado no 2° quadrimestre de 2019 um índice de 54,61% de despesas totais com pessoal. O limite máximo de gastos com pessoal permitido Pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%.
De acordo com o assessor contábil, Alessandro Santos, “em relação aos gastos com pessoal apurado no segundo quadrimestre do exercício de 2019, esclareço que se deu esse expressivo aumento no índice, saindo de 51,6637% em abril de 2019 para 54,6113% em agosto de 2019 por motivo da queda da receita corrente líquida, que leva em consideração o mês de referência e os 11 meses anteriores. Na apuração da RCL de abril o valor era R$ 13.282.469,43 passando em agosto para R$ 12.723.507,97, ou seja, uma redução na receita corrente líquida no valor de R$ 558.961,46. Já a despesa de pessoal não sofreu muita alteração sendo em abril o valor de R$ 6.862.214,34 passando em agosto para 6.948.469,71 resultando em um aumento de R$ 86.225,37. Portanto o aumento do índice se deu pela queda de receita e não pelo aumento excessivo de despesas. No entanto de acordo com o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal estamos vedados de algumas situações enquanto não se enquadrar no limite que trata a referida lei. Ressalto ainda que ao final do exercício não podemos ultrapassar os 54%, sob pena de reprovação das contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”, destacou.
Em seu artigo 22 da Lei 101 são vedados ao Poder Executivo que houver incorrido no excesso: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admissão ou contratação de pessoal a qualquer título e contratação de hora extra.
Vale destacar que no artigo 23 da LRF o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo que o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos e é facultada a redução temporária da jornada com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
O não cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal acarreta diversas implicações para o município entre elas a impossibilidade de receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta e contratar operações de créditos.
Para atender o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Lei Complementar n° 101 de 4 de Maio de 2000, 50% das horas extras que foram efetivadas pelos os servidores no mês de Outubro serão incorporadas no banco de horas e neste mês os chefes dos setores estão orientados por meio do departamento jurídico e contábil a fazer o contingenciamento das despesas com pessoal. Além disso, estão suspensos os pagamentos de férias e licença-prêmio.