Por João Leonel
A vigilância quanto às propagandas eleitorais irregulares é redobrada na medida em que se aproximam as eleições. Mesmo assim, futuros candidatos, ainda pré-candidatos neste momento, se arriscam ao veicularem propagandas em desacordo com a legislação eleitoral, o que pode, desde que denunciados, lhes acarretar graves consequências. Vale ressaltar que há a propaganda partidária e a propaganda eleitoral, propriamente dita.
A primeira - suspensa desde o dia 1º em rádio e TV - tem a finalidade de divulgar o programa partidário e a posição do partido em relação a temas políticos, como também de promover o debate público sobre sua ideologia, suas metas e seus valores, além do caminho a ser percorrido para atingi-los. isto é, a propaganda partidária serve para divulgar o partido e nada mais. não se mistura com as finalidades eleitorais, pois não está voltada a obter votos. Por outro lado, a propaganda eleitoral busca trazer votos aos candidatos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto a determinado cargo eletivo.
Portanto, a propaganda eleitoral só pode ocorrer em período de campanha eleitoral, que este ano tem início oficial somente a partir do dia 16 de agosto, quando os candidatos nas eleições municipais podem divulgar seus números, inclusive através dos conhecidos “santinhos”. A corrupção política só será reduzida se houver combate feroz a sua base de funcionamento, que é a compra e venda de votos nas eleições municipais. A consequência jurídica pela divulgação irregular de campanha é uma multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou equivaler ao custo da propaganda, se este for maior.
DE OLHO NO CALENDÁRIO
De 20 de julho a 05 de agosto, corre o prazo para as convenções eleitorais, quando ocorre a escolha dos candidatos, seus respectivos números de campanha e são definidas as coligações par
tidárias, tanto para a disputa majoritária - prefeitos e vices -, quanto a proporcional - vereadores. Após as convenções, do dia 06 até o dia 15 de agosto, às 19h, vale o prazo para os pedidos de registro de candidaturas. Toda a análise para deferimento dos registros de candidatura deve ser finalizada até o dia 12 de setembro, mas a partir do dia 16 de agosto, as campanhas e a corrida pelo voto estarão liberadas.
PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA
Se algum partido marcou a sua convenção partidária para o dia 20 de julho, início do prazo legal, os postulantes a candidatos pela legenda podem, desde terça-feira (05), realizar sua propaganda intrapartidária, visando a sua escolha como candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro. isto porque para aqueles que almejam ser candidatos, a lei eleitoral permite que façam propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome.
BIOMETRIA
Em Fernandópolis, cerca de 5600 eleitores votarão com identificação biométrica. Estes cidadãos realizaram o cadastramento biométrico junto ao cartório Eleitoral da 150ª zona Eleitoral do município. Por isso, votarão, obrigatoriamente, através deste recurso, que contém os dados constantes no cadastro eleitoral com a identificação de cada eleitor através de impressão digital, fotografia e assinatura digitalizada.