Decisão pode acabar com celebrações afro em estados e municípios. Foto: Rovena Rocha/Agência Brasil
Da Redação
A Advocacia Geral da União-AGU, órgão jurídico vinculado à União, é contrária à possibilidade de estados e municípios criarem feriados, especialmente o do "Dia da Consciência Negra".
A manifestação da AGU veio em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal-STF para se manifestar contra a possibilidade de Estados e municípios criarem feriados.
No documento enviado à Corte em dezembro de 2019, o advogado-geral da União interino, Renato de Lima França, diz-se contrário à celebração do feriado do Dia da Consciência Negra na cidade de São Paulo. Segundo o parecer, apenas o governo federal pode criar feriados, já que eles afetam as relações de trabalho.
A justificativa da AGU é de que a criação de feriados afeta a CLT e que “o valor histórico e cultural da data” não é o bastante para que a cidade possa determinar os feriados. Atualmente, o Dia da Consciência Negra é feriado em mais 1.200 cidades brasileiras. Nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro, a data é um feriado estadual.
A data rememora a morte de Zumbi dos Palmares, líder do mais conhecido quilombo formado no Brasil. Os quilombos eram esconderijos de escravos que fugiam do trabalho forçado.
O documento foi apresentado em ação na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos-CNTM pede que seja declarado constitucional o feriado no município paulista.
O parecer é uma resposta à solicitação da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) que foi até o Supremo Tribunal Federal (STF) e pediu que a corte confirmasse a constitucionalidade da competência municipal e estadual para criar o feriado da Consciência Negra.
A decisão final será dada pela ministra Cármem Lucia, que está encarregada de julgar a ação. O embate judicial pelo feriado municipal começou quando o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) entrou na Justiça contestando o feriado e pedindo para que os trabalhadores das indústrias paulistanas trabalhassem nesse feriado.
A Justiça do Estado de São Paulo decidiu a favor do CIESP e determinou que o município não tinha competência para criar feriados.