IPVA 2020
PLACA 4: pagamento do IPVA 2020 com desconto de 3% vence na terça-feira, 14/1
PLACA 4: pagamento do IPVA 2020 com desconto de 3% vence na terça-feira, 14/1
Proprietário que desejar parcelar o imposto também deverá realizar o pagamento da primeira parcela até terça-feira
Proprietário que desejar parcelar o imposto também deverá realizar o pagamento da primeira parcela até terça-feira
Da Redação
Na terça-feira, 14, vence o prazo para o pagamento integral, com desconto de 3%, ou da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 para os veículos com final de placa 4. O calendário segue até 22/1 para os veículos com placa final 0, desconsiderando os finais de semana (veja a tabela).
A quitação pode ser de três maneiras: à vista com desconto de 3% (janeiro); à vista sem desconto (fevereiro) ou em três parcelas, de janeiro a março, de acordo com a data de vencimento da placa. Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e realizar o recolhimento do IPVA 2020.
Utilize os terminais de autoatendimento, os guichês de caixa, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária para fazer o pagamento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas.
Parcelamento no cartão de credito
É possível quitar o IPVA 2020 com cartão de crédito nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Consulte os endereços neste link.
Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.
Licenciamento Antecipado 2020
Para antecipar o licenciamento anual, deverão ser quitados integralmente todos os débitos que recaiam sobre o veículo, compreendendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, multas de trânsito.