DENÚNCIA

MPF denuncia mulheres por uso de documentos falsos em Jales

MPF denuncia mulheres por uso de documentos falsos em Jales

Maria Christina Soler e Adriana da Silva Valle foram acusadas de falsificar relatórios informativos de cumprimento de penas de prestações de serviços à comunidade impostas pela Justiça

Maria Christina Soler e Adriana da Silva Valle foram acusadas de falsificar relatórios informativos de cumprimento de penas de prestações de serviços à comunidade impostas pela Justiça

Publicada há 4 anos

Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF) de Jales denunciou duas mulheres por uso de documentos ideologicamente falsos.

De acordo com o MPF, Maria Christina Soler e Adriana da Silva Valle foram acusadas de falsificar relatórios informativos de cumprimento de penas de prestações de serviços à comunidade impostas pela Justiça.

Condenada em duas ações penais por apropriação indébita da contribuição previdenciária de empregados da Unijales entre julho de 1993 e janeiro de 2000, Maria Christina foi designada a prestar serviços junto à entidade Consórcio Intermunicipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Noroeste Paulista (Coreca).

A instituição encaminhava à Justiça relatórios mensais do cumprimento das penas, assinados por Adriana, coordenadora da entidade, contendo as listas de presenças com a assinatura da apenada.

No entanto, informações obtidas pela Polícia Federal comprovaram que Maria Christina encontrava-se fora do país em pelo menos quatro datas que constam nos relatórios apresentados pelo Coreca.

Ainda segundo a MPF, os delitos foram praticados em conjunto pelas duas denunciadas. Maria Christina assinava os relatórios de presença sabendo da falsidade das informações, o que era do conhecimento também de Adriana, já que, como coordenadora do Coreca, era a responsável pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento das penas dos prestadores de serviços naquela entidade.

Informações prestadas por Adriana mostram descontrole por parte dos membros da entidade sobre a frequência de Maria Christina, que deveria cumprir oito horas semanais.

Como a apenada já era voluntária da instituição antes da sentença e próxima da direção, obteve tratamento diferenciado dos demais condenados.

O MPF diz que ofereceu acordo de não persecução penal a Adriana, condicionado à confissão formal e circunstanciada do crime, além do preenchimento de outros requisitos. O mesmo benefício não pode ser estendido a Maria Christina, em razão de seus antecedentes criminais.

Também foi solicitado a reconversão da pena restritiva de direitos – prestação de serviços à comunidade – em pena privativa de liberdade, bem como a declaração de nulidade de todos os relatórios apresentados pelo Coreca.

Também foi solicitada a exclusão do Coreca do rol de entidades cadastradas junto à Subseção Judiciária Federal de Jales para o recebimento de prestadores de serviços e verbas para desenvolvimento de projetos com valores provenientes das prestações pecuniárias oriundas das penas das sentenças criminais executadas pelo juízo federal.


Fonte: G1

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