Gustavo Jesus
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou parcialmente Agravo de Instrumento interposto pela União Federal e derrubou a decisão da Justiça Federal de Jales de intervenção na Universidade Brasil. A decisão foi assinada pela desembargadora Mônica Nobre.
Apesar da intervenção vetada, outros itens, como a necessidade de maior transparência das instituições, principalmente quanto à publicidade dos financiamentos cedidos, foram corroborados pela desembargadora.
A decisão foi publicada nessa sexta-feira, 28.
Confira o trecho do texto que trata da intervenção:
Não observo, da análise preliminar do feito de origem, que a medida [intervenção] tivesse anteriormente sido deferida pelo Juízo de origem, não havendo de se cogitar, portanto, sua reiteração ou aproveitamento naquele feito, com fixação de prazo exíguo para cumprimento e elevada multa cominatória. Além disso, convém destacar que embora inicialmente se compreenda razoável o pedido formulado pelo Ministério Público Federal, afigura-se igualmente presente o fumus boni iuris nas alegações expostas pela UNIÃO FEDERAL quanto à ineficácia prática da medida, bem como acerca da dificuldade de sua implantação, razão pela qual também nesse ponto, aos menos por ora, comporta suspensão a decisão agravada.