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Eleitor pode tirar segunda via do título até 22 de setembro

Impressão é feita na hora e não tem custos adicionais; Cartório local está localizado na Avenida Expedicionários Brasileiros, nº 638, no Jardim Santa Helena

Impressão é feita na hora e não tem custos adicionais; Cartório local está localizado na Avenida Expedicionários Brasileiros, nº 638, no Jardim Santa Helena

Publicada há 10 anos

Eleitor pode tirar segunda via do título até 22 de setembro

Caso tenha perdido o título original, o eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral e solicitar a emissão da segunda via



Por Breno Guarnieri


Até dez dias antes das eleições municipais de outubro deste ano, ou seja, no dia 22 de setembro, quem perdeu ou teve extraviado o título de eleitor e precisa pagar multa eleitoral ou tirar segunda via do documento, poderá requerer esses serviços. A previsão está no artigo 52 do Código Eleitoral.


Caso tenha perdido o título original, o eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral e solicitar a emissão da segunda via. A impressão é feita na hora e não tem custos adicionais. No entanto, é sempre bom lembrar que para votar o eleitor não precisa portar o título eleitoral, apenas apresentar um documento de identidade oficial com foto.


A empresária Maria Eduarda Nascimento, proprietária de uma loja de roupas na região central de Fernandópolis, perdeu, recentemente, o seu título de eleitor e espera conseguir tirar a segunda via do documento o quanto antes. “Em razão da correria do dia a dia, ainda, não consegui providenciar a segunda via. Eu sei que podemos votar com a identidade, mas é sempre bom termos em mãos o título”, destacou.


Em Fernandópolis, o cartório da 150ª Zona Eleitoral está localizado na Avenida Expedicionários Brasileiros, nº 638, no Jardim Santa Helena, e funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 18h.


CANCELADO

As consequências para quem está com o título eleitoral cancelado ou possui multas a pagar são varias. De acordo com o parágrafo 1º, artigo 7º, do Código Eleitoral, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá: inscrever-se em concurso público; tirar passaporte ou carteira de identidade; participar de concorrência pública; obter empréstimos de bancos estatais; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino, entre outros.


REGULARIZADO

Quem estiver com a situação regular não precisa se preocupar. Mesmo que não tenha conseguido transferir ou mudar seu domicílio eleitoral, o eleitor, caso esteja fora de seu município no dia da eleição, poderá apresentar justificativa em qualquer local de votação, no mesmo horário da eleição – ou seja, das 8h às 17h. O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias, não existindo limites para o número de justificativas.


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