ATENÇÃO!
Impressão é feita na hora e não tem custos adicionais; Cartório local está localizado na Avenida Expedicionários Brasileiros, nº 638, no Jardim Santa Helena
Impressão é feita na hora e não tem custos adicionais; Cartório local está localizado na Avenida Expedicionários Brasileiros, nº 638, no Jardim Santa Helena

Caso tenha perdido o título original, o eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral e solicitar a emissão da segunda via
Por Breno Guarnieri
Até dez dias antes das eleições municipais de outubro deste ano, ou seja, no dia 22 de setembro, quem perdeu ou teve extraviado o título de eleitor e precisa pagar multa eleitoral ou tirar segunda via do documento, poderá requerer esses serviços. A previsão está no artigo 52 do Código Eleitoral.
Caso tenha perdido o título original, o eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral e solicitar a emissão da segunda via. A impressão é feita na hora e não tem custos adicionais. No entanto, é sempre bom lembrar que para votar o eleitor não precisa portar o título eleitoral, apenas apresentar um documento de identidade oficial com foto.
A empresária Maria Eduarda Nascimento, proprietária de uma loja de roupas na região central de Fernandópolis, perdeu, recentemente, o seu título de eleitor e espera conseguir tirar a segunda via do documento o quanto antes. “Em razão da correria do dia a dia, ainda, não consegui providenciar a segunda via. Eu sei que podemos votar com a identidade, mas é sempre bom termos em mãos o título”, destacou.
Em Fernandópolis, o cartório da 150ª Zona Eleitoral está localizado na Avenida Expedicionários Brasileiros, nº 638, no Jardim Santa Helena, e funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 18h.
CANCELADO
As consequências para quem está com o título eleitoral cancelado ou possui multas a pagar são varias. De acordo com o parágrafo 1º, artigo 7º, do Código Eleitoral, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá: inscrever-se em concurso público; tirar passaporte ou carteira de identidade; participar de concorrência pública; obter empréstimos de bancos estatais; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino, entre outros.
REGULARIZADO
Quem estiver com a situação regular não precisa se preocupar. Mesmo que não tenha conseguido transferir ou mudar seu domicílio eleitoral, o eleitor, caso esteja fora de seu município no dia da eleição, poderá apresentar justificativa em qualquer local de votação, no mesmo horário da eleição – ou seja, das 8h às 17h. O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias, não existindo limites para o número de justificativas.