CORONAVÍRUS

Dom Reginaldo Andrietta, Bispo Diocesano de Jales divulga decreto sobre o coronavírus

Dom Reginaldo Andrietta, Bispo Diocesano de Jales divulga decreto sobre o coronavírus

Decreto contém medidas públicas preventivas para evitar a disseminação do novo Coronavírus

Decreto contém medidas públicas preventivas para evitar a disseminação do novo Coronavírus

Publicada há 4 anos

Da Redação

Seguindo as orientações da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, com relação as medidas públicas preventivas para evitar a disseminação do novo Coronavírus, Dom Reginaldo Andrietta, Bispo Diocesano de Jales decidiu por divulgar hoje, 19, um Decreto encaminhado os membros das comunidades. 

Confira abaixo o decreto na íntegra:


DECRETO

Aos que este Decreto virem e ouvirem, saudação, paz e bênçãos no Senhor!

Seguindo as orientações da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, tendo ouvido o Clero e refletido com o Conselho Diocesano de Emergência, sobre as medidas públicas preventivas para se evitar a disseminação do “Corona Virus”, e em conformidade com normas canônicas e civis, determino que na Diocese de Jales:

  1. As Celebrações Eucarísticas, da Palavra, de Batismo, de Crisma, de Matrimônio e Penitenciais, com a participação pública de fiéis, sejam suspensas a partir deste dia 20 de março. Os padres celebrem eucaristias somente com Equipes de Celebração, transmitindo-as por rádio e internet. A Palavra de Deus da liturgia do dia seja amplamente difundida por esses meios.
  2. As Celebrações de Exéquias sejam realizadas exclusivamente pelo ministro ordenado ou um ministro leigo ou leiga, de forma breve, com participação reduzida de pessoas.
  3. Não se realizem Reuniões de Grupos, Retiros, Encontros de Catequese, de Formação e Pastorais, bem como festas, podendo ser realizadas somente reuniões breves de Conselhos de Comunidades e Paróquias, e de Coordenações de Pastorais e Movimentos, em caso de extrema necessidade, com participação reduzida de pessoas.
  4. As entidades e projetos sociais da Diocese suspendam, imediatamente, suas atividades, exceto seus serviços de assistência emergencial e de orientação sobre doenças infecciosas.
  5. As visitas a enfermos sejam feitas com especial cuidado sanitário, somente por padres ou um ministro leigo ou leiga, em caso de extrema necessidade, com a autorização de familiares e, se estiverem internados, em conformidade com as normas hospitalares e sanitárias.
  6. Os padres e as secretarias paroquiais continuem a atender com extremo cuidado sanitário, dedicando-se a organizar o serviço evangelizador por meio telefônico, radiofônico e virtual.
  7. Os membros do Clero com idade avançada e com saúde frágil estejam, o máximo possível, recolhidos em suas residências.
  8. O Seminário Diocesano suspenda imediatamente suas atividades. Os seminaristas recolham-se nas residências de seus familiares e evitem atividades pastorais que não sejam urgentes.
  9. Reformas e construções sob a responsabilidade das Paróquias sejam imediatamente suspensas.
  10. Os católicos continuem a contribuir financeiramente com suas comunidades por meios a serem combinados nas próprias comunidades, com o intuito pastoral e caritativo.
  11. Todos colaborem com iniciativas educativas que visem o fortalecimento na fé, a solidariedade, especialmente com os mais pobres e enfermos, e o cuidado com a saúde pública.
  12. Essas decisões sejam cumpridas em sintonia com as autoridades civis, por prazo indeterminado, podendo ser modificadas a qualquer momento, após consulta ao Clero e reflexões com o Conselho Diocesano de Emergência.

Que este tempo de “recolhimento” seja propício para a Leitura Orante da Palavra de Deus, especialmente em família, e que os sofrimentos do presente nos estimulem a testemunhar o amor compassivo de Cristo aos enfermos, e nossa solidariedade aos abnegados agentes de saúde, com a certeza de que o Senhor é nosso refúgio e fortaleza (Sl 46,1). Confiemos nele e estejamos em paz!

Dado e passado na Cúria Diocesana de Jales no dia 19 de março de 2020.

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