COVID-19
Comércio não funcionará no final de semana; confira os outros Decretos que estão valendo no município
Comércio não funcionará no final de semana; confira os outros Decretos que estão valendo no município
Diversas medidas foram tomadas para evitar a proliferação da doença
Diversas medidas foram tomadas para evitar a proliferação da doença
Da Redação
Apesar de contabilizar apenas nove casos suspeito por contaminação do coronavírus no município, a Prefeitura de Fernandópolis decretou no início da tarde desta sexta-feira, 20, a suspensão do atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais do município.
Pelo ato subscrito pelo prefeito André Pessuto, os comércios deverão estar fechado ao atendimento público e somente poderão realizar transações por meio de internet, aplicativos, telefones ou delivery. As casas noturnas e outros estabelecimentos voltados para festas passam pelas mesmas restrições que tem validade hoje e amanhã.
A partir do dia 23, próxima segunda-feira e até 5 de abril, o atendimento presencial com acesso interno de público ocorrerá das 12h às 18h.
As exceções previstas no Decreto são farmácias, supermercados, lojas de conveniências e padarias, distribuidoras de gás e de água mineral e postos de combustíveis, dentre outros.
Tais estabelecimentos devem adotar medidas especiais de prevenção.
OUTROS DECRETOS
Ao longo da semana o Prefeito André Pessuto (DEM) publicou outros dois Decretos regulamentando uma série de atividades e o funcionamento dos órgãos públicos na cidade.
O primeiro Decreto foi publicado na segunda-feira, 16, e estabeleceu as seguintes diretrizes:
- Ficam suspensas, temporariamente, a partir de 23 de março de 2020, todas as aulas e atividades em Escolas e Creches da rede municipal, bem como o transporte de alunos urbanos e rural.
- Ficam suspensos, temporariamente, quaisquer tipos de eventos, público ou privado, nos quais haja a aglomeração de pessoas, como festas, shows, eventos esportivos e culturais ou similares, exceto bares, restaurantes, cultos religiosos, reuniões de clubes de serviços e congêneres.
- Fica suspensa a emissão de novos alvarás para eventos das atividades acima pelo prazo de 60 dias;
- Ficam suspensas, temporariamente, todas as atividades esportivas e culturais, sob a promoção do Município, realizadas a partir desta data, inclusive CDI, CCIs, Complexos Esportivos, Escola de Artes, Centro de Convenções, Centro de Eventos e similares.
- Fica proibida a entrada de acompanhantes nos casos em que não há necessidade no atendimento aos serviços de saúde e assistência social do Município.
- Ficam dispensados os servidores municipais acima de 60 anos e gestantes que deverão desenvolver seus trabalhos através de “home office”, exceto os da área da saúde;
- Ficam suspensos o gozo de férias, folgas e abonadas dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 60 dias;
- Nas repartições públicas municipais onde as condições físicas dos departamentos favoreçam o contágio e a proliferação do COVID-19, ficará a cargo do Secretário a implantação de medidas preventivas, tais como: implantação de trabalho home office, revezamento de servidores; restrição de atendimento ao público; com priorização dos meios eletrônicos; adoção de videoconferências ou áudio-conferências em detrimento de reuniões presenciais.
Em decisão baseada no aumento de casos no município e a necessidade de diminuir as possibilidades de contágio, na quinta-feira, 19, foi editado outro Decreto.
- Fica suspenso, temporariamente, o funcionamento das Feiras Livres no âmbito do Município de Fernandópolis, por prazo indeterminado;
- Determina o fechamento temporário ao público de cinemas, boliches e buffet, por prazo indeterminado;
- Fica proibido o embarque e transporte de idosos (pessoas acima de 60 anos) através do transporte coletivo Municipal, por prazo indeterminado.
Ficam criadas as seguintes regras para o uso e funcionamento Velório Municipal
- Os enterros e velórios deverão restringir a 10 o número máximo de pessoas concomitantemente, sendo que os velórios serão limitados em 05 (cinco) horas de duração
- Fica proibido o fornecimento e consumo de alimentos dentro do velório municipal, podendo ser oferecido pela empresa funerária somente o café, chá e os copos descartáveis