PANDEMIA
Justiça suspende decreto que liberou comércio não essencial em Estrela D´Oeste
Justiça suspende decreto que liberou comércio não essencial em Estrela D´Oeste
Prefeito Barão Lopes tinha autorizado funcionamento de diversos setores
Prefeito Barão Lopes tinha autorizado funcionamento de diversos setores
Prefeito Barão Lopes assinando documento durante sessão legislativa. Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Estrela D´Oeste
Da Redação / G1
O Ministério Público do Estado de São Paulo-MP-SP conseguiu, por meio de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, suspender trechos do decreto que relaxava medidas de isolamento social em Estrela D´Oeste-SP.
Com a decisão, estabelecimentos como barbearias, cabeleireiros, lojas de roupas e papelarias não poderão funcionar enquanto estiverem em vigor as determinações estaduais anunciadas para conter a disseminação do novo coronavírus.
De acordo com o MP-SP, o decreto da Prefeitura de Estrela D'Oeste contrariava as normas do governo estadual ao autorizar atividades consideradas não essenciais, ainda que com a adoção de esquemas de delivery e drive-thru.
Na mesma ação, o município ficou impedido de definir outros estabelecimentos que poderiam abrir as portas durante a quarentena.
Segundo a Prefeitura de Estrela D'Oeste, até a manhã deste sábado (16) havia apenas um registro de caso positivo de Covid-19 no município. O paciente já cumpriu isolamento social e está curado da doença.
Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba