DESENVOLVIMENTO
Fernandópolis do futuro: projetos sobre o meio ambiente são enviados à Câmara; confira os detalhes de cada um
Fernandópolis do futuro: projetos sobre o meio ambiente são enviados à Câmara; confira os detalhes de cada um
Propostas visam melhorar a política ambiental do município
Propostas visam melhorar a política ambiental do município
Gustavo Jesus
Dois importantes projetos que tratam do meio ambiente, e consequentemente do futuro de Fernandópolis, foram enviados pelo poder Executivo para a Câmara Municipal no início deste mês. O Plano Municipal de Resíduos Sólidos e o Projeto de Lei 64/2020, que dispõe sobre as definições, conceitos, funções, conservação e manejo da vegetação urbana para a tutela do meio ambiente no município, vão nortear a política de desenvolvimento sustentável da cidade pelos próximos anos.
A reportagem de O Extra.net conversou com o secretário de Meio Ambiente, Luiz Sergio Vanzela sobre o impacto de cada um dos projetos para o desenvolvimento do município.
Entre eles, está a redução das cifras que a geração de lixo tem na economia do município e o estabelecimento de multas para quem descumprir a Lei.
Confira as respostas de Vanzela por projeto:
PLANO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
O Extra.net: Quais são os principais pontos do projeto enviado à Câmara?
Vanzela: No meu entendimento os principais pontos da nova Lei serão:
- Diminuir significativamente os impactos dos resíduos sólidos na qualidade ambiental de Fernandópolis.
- Definir objetivamente e claramente os direitos e deveres do município (prefeitura), das pessoas físicas (residências) e pessoas jurídicas (empresas/indústrias) com relação ao gerenciamento de resíduos sólidos, conforme a Lei Federal do Plano Nacional de Gestão de Resíduos Sólidos.
- Reorganizar/melhorar o sistema de monitoramento/fiscalização municipal em relação ao gerenciamento de resíduos sólidos de todos os entes municipais (prefeitura, residências e empresas/indústrias).
Como o projeto é capaz de impactar positivamente a questão ambiental em Fernandópolis?
Considero como principais impactos positivos da Lei:
- Aumentar em cerca de 20 vezes a separação de recicláveis do lixo comum, com redução de contaminação ambiental (aterro sanitário) e geração de emprego e renda no município.
- Eliminar e punir mais rigorosamente os criminosos que fazem o descarte irregular de resíduos sólidos no meio ambiente.
- Diminuir, de médio a longo prazo, os custos com o gerenciamento do lixo e, com isso, a taxa que é cobrada da população para essa finalidade.
- Compartilhar a responsabilidade do gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a nossa constituição federal que diz que cuidar do ambiente é um dever de todos.
Quais as principais obrigações do setor público e do setor privado na gestão dos resíduos no município?
As obrigações do setor público é oferecer o serviço de coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos urbanos produzidos em Fernandópolis. Entenda que os resíduos sólidos urbanos compreendem materiais recicláveis (metais, aço, papel, plástico, vidro etc.) e matéria orgânica, ambos originados de atividades domésticas como alimentação e higiene pessoal, bem como os da limpeza urbana. Estes resíduos podem ser gerados tanto em domicílios como em empresas e isso é dever do município. Além disso, também organiza o sistema de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos da Construção Civil.
As obrigações do setor privado é gerenciar os resíduos sólidos resultante de seu processo produtivo. O principal exemplo são que se enquadram em resíduos sólidos com logística reversa obrigatória, em que um produto que se transforma em resíduo, após utilizado, deve ser recolhido no local de venda e coletado pela indústria que o vendeu. Mas podemos também citar os Resíduos Industriais, de Serviços de Transporte, de Serviços de Saúde, de mineração e Agrossilvopastoris. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e, em breve, com a nova Lei municipal, quem gerou este tipo de resíduo é que deve proceder o seu correto gerenciamento.
O município dispõe de toda a estrutura necessária para a aplicação do plano?
Sim, atualmente o gerenciamento de resíduos sólidos em Fernandópolis dispõe de infraestrutura adequada para os que são de responsabilidade do poder público. Temos a coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos domiciliares (comum e reciclável), local para a destinação de resíduos sólidos de podas urbanas, o Distrito Ambiental para a destinação dos resíduos sólidos da construção civil e volumosos e, recentemente, ainda criamos o Ponto de Entrega Voluntário de Fernandópolis (PEV – Fernandópolis) para facilitar as pessoas físicas residentes em Fernandópolis a descartar móveis velhos, eletrodomésticos, medicamentos vencidos, entre outros.
Por isso não há nenhum motivo para que os munícipes descartem irregularmente os sues resíduos. As pessoas têm que entender que na natureza existe o que denominamos de “Lei da ação e reação”. A contaminação do ambiente com resíduos é revertida em consequências negativas para a própria população, consequências que vão desde a intoxicação por contaminação da água, do solo e do ar, até a proliferação de animais sinantrópicos que são vetores de doenças ou são venenosos aos humanos. Assim, devemos considerar que quem contamina o ambiente com resíduos sólidos descartados irregularmente é um criminoso, pois coloca em risco as famílias de Fernandópolis.
PROJETO DE LEI 64/2020
Quais são os principais pontos do projeto?
Para o município de Fernandópolis já havia uma ótima Lei de Arborização Urbana. Mas a vegetação urbana compreende outros tipos de vegetação, como as reservas florestais, áreas de preservação permanente, paisagismo urbano e de lotes livres. Dessa forma precisávamos de uma Lei que também orientasse e regulamentasse como deve ser o manejo desses outros tipos de vegetação que se localizam na área urbana. Na zona rural, já temos a legislação federal e estadual que cumprem esse papel.
Como ele é capaz de impactar positivamente a questão ambiental em Fernandópolis?
O manejo adequado da vegetação urbana é primordial para a redução dos custos municipais com o que denominamos de serviços ambientais ou serviços ecossistêmicos, que são serviços que a natureza nos oferece de graça. Segue abaixo alguns exemplos para explicar melhor a população:
- Redução dos custos com tratamento de água com a manutenção das áreas de preservação permanentes conservadas.
- Redução dos custos com obras de drenagem de águas pluviais e controle de enchentes se a cobertura vegetal do município for adequada.
- Redução do custo de energia elétrica com ar condicionado se a nossa arborização urbana forma bem manejada em quantidade e qualidade.
Estes são alguns dos vários exemplos que teríamos com um bom manejo da vegetação urbana.
Mas, além disso, a proposta de Lei também contemplará maior segurança urbana com o manejo da vegetação de lotes como a redução dos riscos de incêndios, proliferação de animais sinantrópicos (que transmitem doenças ou são venenosos aos humanos) e segurança pública.
Enfim, uma integração sustentável com a vegetação urbana é primordial para a ótima qualidade de vida da população de Fernandópolis.
Quais as multas previstas no descumprimento do que regulamenta o projeto?
As multas podem variar de 1 a 100 URMs dependendo do valor necessário para recompor o dano ocasionado a vegetação urbana e suas consequências ao ambiente urbano.
Área de cobertura de vegetação da área urbana do município