IMPROBIDADE

CPI da Merenda: Justiça condena ex-vereador e jornalista; advogados, vice-prefeito e ex-secretário são absolvidos

CPI da Merenda: Justiça condena ex-vereador e jornalista; advogados, vice-prefeito e ex-secretário são absolvidos

CPI era contra Ana Bim, acusada de desvios de R$ 600 mil

CPI era contra Ana Bim, acusada de desvios de R$ 600 mil

Publicada há 4 anos

Gustavo Jesus

O ex-vereador Rogério Pereira da Silva, conhecido popularmente como Chamel, teve seus direitos políticos cassados por três anos e está impedido de concorrer nas eleições previstas para esse ano. Um jornalista de Fernandópolis também foi condenado.

A ação foi movida pelo Ministério Público e a Prefeitura de Fernandópolis, na época comandada pela ex-prefeita Ana Bim (PSD), em decorrência de atividades ilícitas conduzidas por Chamel e o jornalista, no curso da CPI da Merenda.

Ambos foram acusados de coagir testemunhas para que depusessem contra a então prefeita Ana Bim, na referida CPI. Segundo a denúncia, o ex-vereador teria coagido algumas testemunhas antes de tais deporem na comissão. 

O jornalista, por sua vez, foi acusado de ameaçar duas testemunhas, a então nutricionista da Prefeitura, Ana Paula de Souza Martins, e o ex-vereador Arnaldo Luis Pussoli. Ainda de acordo com o processo, as ameaças foram gravadas e entregues ao Ministério Público.

Na ação civil, além do vereador e do jornalista, também eram réus os ex-vereadores Gustavo Pinato, atualmente vice-prefeito de Fernandópolis, e Francisco Arouca, além dos advogados Antonino Sérgio Guimarães e Ricardo Franco de Almeida. O STJ julgou improcedente a ação contra os quatro, seguindo a decisão proferida em primeira instância.

Chamel e o jornalista foram condenados a perda da função pública que eventualmente estejam exercendo, a suspensão dos direito políticos por três anos e a proibição de contratar ou receber incentivos fiscais e creditícios com o poder público pelo prazo de três anos.

O ex-vereador também foi condenado a pagar multa no valor de cinco vezes a remuneração de um vereador no município. Por sua vez, o jornalista deverá pagar multa equivalente a duas vezes o salário de um vereador e não pode contratar com o poder público por três anos.

Outro processo, este na esfera criminal, ainda aguarda o trânsito em julgado.


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