APROVAÇÃO

STF define que tatuagem não pode impedir nomeação

STF define que tatuagem não pode impedir nomeação

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impede que órgãos excluam candidatos com tatuagem nos concursos; o impedimento só poderá ocorrer se o desenho expressar violência, por exemplo

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impede que órgãos excluam candidatos com tatuagem nos concursos; o impedimento só poderá ocorrer se o desenho expressar violência, por exemplo

Publicada há 7 anos


Tatuagens, visíveis ou não, não podem ser tratadas pelo Estado como parâmetro discriminatório



Da Redação


O Supremo Tribunal Federal (SFT) definiu, no último dia 17, que os órgãos públicos não podem desclassificar de concursos os candidatos que possuem tatuagens. A situação já aconteceu várias vezes e, principalmente, em seleções para a carreira militar.


A Corte aceitou um recurso extraordinário, interposto por um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo que o foi aprovado nas provas objetivas e de condicionamento, mas foi desclassificado nos exames médicos por possuir uma tatuagem na perna com a imagem de um mago.


Por 7 votos a 1, foi decidido que os concursandos não podem ser impedidos da nomeação  por conta de alguma tatuagem. Pela decisão, o impedimento só poderá ocorrer se o participante tiver um desenho obsceno ou que incentive violência, racismo, por exemplo.


Para o ministro Luiz Fux, os critérios de seleção não podem discriminar os candidatos “o fato de uma pessoa possuir tatuagens, visíveis ou não, não pode ser tratado pelo Estado como parâmetro discriminatório contra o deferimento à participação em concurso”.


O único a votar contra a decisão foi o ministro Marco Aurélio, pois, para ele, no edital estava explícito que quem fosse tatuado seria submetido à avaliação preliminar.


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