APROVADO
Pessuto tem as contas do exercício de 2018 aprovadas pelo TCE
Pessuto tem as contas do exercício de 2018 aprovadas pelo TCE
Mesmo com parecer desfavorável do MPC, relator indicou aprovação e foi seguido pelos demais conselheiros
Mesmo com parecer desfavorável do MPC, relator indicou aprovação e foi seguido pelos demais conselheiros
Contas de 2017 de Pessuto também foram aprovadas pelo TCE
Gustavo Jesus
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) votou, em sessão realizada no dia 18 de junho, pela aprovação das contas do prefeito André Pessuto (DEM) no exercício de 2018. O relator do processo foi o conselheiro Antônio Roque Citadini, que indicou o parecer favorável e teve o voto seguido pelos conselheiros Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo.
Citadini citou em sua decisão que, apesar de algumas falhas apontadas pela inspeção “in loco”, a defesa sanou parte das questões, não sobrando fatores suficientes para prejudicar a avaliação.
O relator ainda conferiu o atendimento aos índices constitucionais e legais de investimento em saúde e educação, que tiveram dotações acima do mínimo exigido por lei. “No Ensino (art. 212 da CF), o percentual aplicado foi de 26,19% das receitas de impostos, próprios e recursos transferidos; Fundeb, dos recursos advindos daquele fundo, 100% foram destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino básico, sendo que, do total aplicado, 93,14% foram direcionadas aos Profissionais do Magistério; e, ainda que os dispêndios com pessoal e reflexos tenham comprometido 49,89% da receita corrente líquida; 25,11% da receita de impostos na Saúde; Encargos Sociais, Precatórios e Transferência ao Legislativo, todos atendidos”.
Apesar da aprovação, houve ressalvas sobre o resultado orçamentário apresentado em 2018. “Recomendo que o Executivo Municipal adote medidas efetivas visando à manutenção da boa gestão publica em todos os índices exigidos por essa Corte de Contas e apresente melhora nos resultados orçamentários nos exercícios seguintes”.
O voto pela aprovação das contas se deu em contragosto ao Ministério Público de Contas, que emitiu parecer desfavorável. Segundo o MPC, “diante do precário planejamento municipal, alterações orçamentarias equivalentes a 22%, resultado financeiro negativo, aumento do endividamento de curto e longo prazo, insuficiente pagamento de requisitórios de baixa monta, dação de imóvel para pagamentos de aporte para cobertura de déficit atuarial junto ao RPPS”, as contas deveriam ser reprovadas.