GUARANI D'OESTE

Prefeitura prorroga decreto que mantém apenas serviços essenciais em funcionamento

Prefeitura prorroga decreto que mantém apenas serviços essenciais em funcionamento

O Ministério Público Estadual também encaminhou uma recomendação ao prefeito

O Ministério Público Estadual também encaminhou uma recomendação ao prefeito

Publicada há 4 anos

Assessoria de Imprensa - Prefeitura de Guarani d'Oeste

Após várias reuniões, Nilson Timporim, chefe do Poder Executivo de Guarani d’Oeste, decidiu, na última segunda-feira, 29, em manter somente os serviços essenciais em funcionamento, tendo em vista que houve um aumento considerável em números de casos positivados de coronavírus no município. Outra vertente fundamental é que a referência hospitalar para o tratamento dos casos mais graves da covid-19 na microrregião é a Santa Casa de Fernandópolis e que opera com 100% da sua capacidade nos leitos de UTI.

Ao longo do dia, comerciantes propuseram uma reunião com o prefeito Nilson Timporim. O mandatário recebeu os comerciantes na prefeitura que reivindicavam pela abertura do comércio em geral. Nilson havia editado um novo decretado para uma possível flexibilização, porém ao obter os números da Secretaria de Saúde e a gravidade da doença, recuou da medida.

O Ministério Público Estadual também encaminhou uma recomendação para o prefeito salientando que o município, enquanto ente público integra o Estado de São Paulo, e nesta qualidade, não pode dispor, seja em Decreto, seja em Lei Municipal, de forma contrária ao estabelecido na legislação estadual, e que, no concerne à sua competência para dispor sobre normas de combate ao Coronavírus, pode apenas estabelecer normas mais rigorosas de isolamento social, caso tal postura se mostre necessária diante de uma realidade mais gravosa encontrada na cidade.

A recomendação ainda descreve: “O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Promotor de Justiça que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência recomendar que se abstenha de editar qualquer Decreto Municipal que contrarie a legislação estadual, afrouxando, desta forma as regras de isolamento social e quarentena e permitindo a realização de atividades econômicas não essenciais”, Renato Gonçalves Azevedo, Promotor de Justiça.   


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