REGIÃO

Juiz cancela audiência de conciliação sobre decreto de supermercados por desinteresse das partes

Juiz cancela audiência de conciliação sobre decreto de supermercados por desinteresse das partes

O decreto municipal definiu o fechamento dos supermercados e hipermercados aos sábados e domingos

O decreto municipal definiu o fechamento dos supermercados e hipermercados aos sábados e domingos

Publicada há 4 anos

Da Redação

O juiz da 1ª Vara da Fazenda, Adilson Araki Ribeiro, cancelou a audiência de conciliação entre representantes da APAS (Associação Paulista dos Supermercados) e da Prefeitura de Rio Preto pelo desinteresse das partes neste momento do processo. O foco da disputa jurídica diz respeito ao decreto municipal 18.636/2020.

“Diante do desinteresse na conciliação, fica cancelada a audiência anteriormente designada. Fls. 91/93 – ciência da interposição de agravo de instrumento. Nada tenho a acrescer ou modificar na decisão agravada, que mantenho por seus próprios fundamentos. Oficie-se encaminhando cópia da decisão de Segunda Instância para o devido cumprimento. Int.” esclarece a deliberação do juiz.

O decreto municipal definiu o fechamento dos supermercados e hipermercados aos sábados e domingos restantes do mês de julho, com o objetivo de combater as aglomerações e com isso conter o avança do contágio do Covid-19 em Rio Preto e evitar um possível colapso do sistema de saúde.

Liminares – Na sexta-feira (17), o juiz negou pedido de liminar feito pela entidade, com essa decisão os supermercados e hipermercados ficaram fechados no último sábado (18).

Tutela cautelar – Já no sábado (18), a APAS conseguiu junto ao TJ (Tribunal de Justiça) um tutela cautelar em caráter antecedente, que suspendeu o decreto municipal e com isso os estabelecimentos puderam funcionar no último domingo (19).

Segundo nota divulgada pela Procuradoria Geral do Município “A tentativa de conciliação restou infrutífera. Portanto, a audiência está prejudicada”.

Recursos – A Prefeitura está atuando em duas frentes para derrubar a decisão do TJ, recorrendo no próprio tribunal, mas também recorrendo ao órgão superior o STF (Supremo Tribunal Federal).

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