ELEIÇÕES MUNI

Eleitor pode ser um fiscal de irregularidades

Através de um aplicativo, eleitor pode denunciar desde compra de votos a fixação de cartazes em áreas públicas

Através de um aplicativo, eleitor pode denunciar desde compra de votos a fixação de cartazes em áreas públicas

Publicada há 10 anos

Eleitor pode ser um fiscal de irregularidades

Candidatos não podem jogar santinhos nas ruas no dia das eleições



Da Redação


O eleitor de São Paulo já pode ser um fiscal da Justiça Eleitoral para, por meio do aplicativo para smartphones “Pardal”, denunciar crimes eleitorais e propaganda irregular. O aplicativo foi lançado no mês passado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas apenas ontem o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo inseriu sua base de dados no sistema.


Pelo aplicativo, o eleitor pode denunciar desde compra de votos a fixação de cartazes em áreas públicas.


É necessário informar o nome e CPF de quem denuncia, mas o eleitor pode optar por tornar seus dados sigilosos, ou seja: eles serão enviados ao Ministério Público Eleitoral junto à denúncia, mas não serão utilizados em eventual ação judicial nem informados aos candidatos.


“A participação de todo cidadão para que as eleições transcorram sem máculas de qualquer natureza é imprescindível. O eleitor que tiver conhecimento da ocorrência de propaganda irregular ou de comportamentos ilícitos por parte de candidatos, tem a obrigação cívica de levar o fato a conhecimento da Justiça eleitoral”, afirmou o juiz eleitoral Paulo Cesar Gentile.

Ele ressalta que a Justiça Eleitoral age para garantir a igualdade de todos os candidatos, e que a legislação eleitoral proíbe algumas condutas para, justamente, garantir que não haja um fator que favoreça um postulante em detrimento do outro.


Aplicativo Pardal - O que é:

- Possibilita ao eleitor notificar irregularidades nas campanhas. Ao identificar um problema, o cidadão tira uma foto e, por meio do aplicativo, envia as informações para a Justiça Eleitoral no Estado ou município, que fará a análise da denúncia.

Como funciona:

- Após instalar o aplicativo, o cidadão deve escolher o Estado de São Paulo e, em seguida, o município em que vive. O aplicativo permite enviar áudios, fotos e vídeos de irregularidades, entre elas: propaganda irregular, compra de votos e uso de máquina pública.


O QUE É PERMITIDO E PROIBIDO


Propaganda em bens particulares

- Pode: Em adesivo ou papel, não excedendo 0,5 m², desde que de forma espontânea e gratuita

- Não pode: Colocação de faixas ou placas, pintura da parede de muros ou fachadas

Caminhadas e carreatas

- Pode: Até o dia 1º de outubro

- Não pode: Utilização de microfones

Carros de som

- Pode: Até o dia 1º de outubro

- Não pode: Trio elétrico, exceto para a realização de comícios

Comícios

- Pode: Até 29/09, das 8h à 0h, permitindo o uso de trios elétricos para sonorização

- Não pode: Showmício, com presença de artistas para animar o público

Santinho, panfletos e adesivos

- Pode: Até às 22h do dia 1º/10, mas desde que o material traga o CPF ou CNPJ de quem contratou e quem produziu, além da tiragem

Internet

- Pode: Por meio de blogs, sites de campanha e redes sociais

- Não pode: Propaganda paga, contratação de pessoas para ofender adversários

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