ELEIÇÕES MUNI
Através de um aplicativo, eleitor pode denunciar desde compra de votos a fixação de cartazes em áreas públicas
Através de um aplicativo, eleitor pode denunciar desde compra de votos a fixação de cartazes em áreas públicas

Candidatos não podem jogar santinhos nas ruas no dia das eleições
Da Redação
O eleitor de São Paulo já pode ser um fiscal da Justiça Eleitoral para, por meio do aplicativo para smartphones “Pardal”, denunciar crimes eleitorais e propaganda irregular. O aplicativo foi lançado no mês passado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas apenas ontem o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo inseriu sua base de dados no sistema.
Pelo aplicativo, o eleitor pode denunciar desde compra de votos a fixação de cartazes em áreas públicas.
É necessário informar o nome e CPF de quem denuncia, mas o eleitor pode optar por tornar seus dados sigilosos, ou seja: eles serão enviados ao Ministério Público Eleitoral junto à denúncia, mas não serão utilizados em eventual ação judicial nem informados aos candidatos.
“A participação de todo cidadão para que as eleições transcorram sem máculas de qualquer natureza é imprescindível. O eleitor que tiver conhecimento da ocorrência de propaganda irregular ou de comportamentos ilícitos por parte de candidatos, tem a obrigação cívica de levar o fato a conhecimento da Justiça eleitoral”, afirmou o juiz eleitoral Paulo Cesar Gentile.
Ele ressalta que a Justiça Eleitoral age para garantir a igualdade de todos os candidatos, e que a legislação eleitoral proíbe algumas condutas para, justamente, garantir que não haja um fator que favoreça um postulante em detrimento do outro.
Aplicativo Pardal - O que é:
- Possibilita ao eleitor notificar irregularidades nas campanhas. Ao identificar um problema, o cidadão tira uma foto e, por meio do aplicativo, envia as informações para a Justiça Eleitoral no Estado ou município, que fará a análise da denúncia.
Como funciona:
- Após instalar o aplicativo, o cidadão deve escolher o Estado de São Paulo e, em seguida, o município em que vive. O aplicativo permite enviar áudios, fotos e vídeos de irregularidades, entre elas: propaganda irregular, compra de votos e uso de máquina pública.
O QUE É PERMITIDO E PROIBIDO
Propaganda em bens particulares
- Pode: Em adesivo ou papel, não excedendo 0,5 m², desde que de forma espontânea e gratuita
- Não pode: Colocação de faixas ou placas, pintura da parede de muros ou fachadas
Caminhadas e carreatas
- Pode: Até o dia 1º de outubro
- Não pode: Utilização de microfones
Carros de som
- Pode: Até o dia 1º de outubro
- Não pode: Trio elétrico, exceto para a realização de comícios
Comícios
- Pode: Até 29/09, das 8h à 0h, permitindo o uso de trios elétricos para sonorização
- Não pode: Showmício, com presença de artistas para animar o público
Santinho, panfletos e adesivos
- Pode: Até às 22h do dia 1º/10, mas desde que o material traga o CPF ou CNPJ de quem contratou e quem produziu, além da tiragem
Internet
- Pode: Por meio de blogs, sites de campanha e redes sociais
- Não pode: Propaganda paga, contratação de pessoas para ofender adversários