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Agentes públicos têm condutas vedadas a partir de hoje

Agentes públicos têm condutas vedadas a partir de hoje

Prefeitos não podem inaugurar obras e servidores devem se afastar para disputar as eleições

Prefeitos não podem inaugurar obras e servidores devem se afastar para disputar as eleições

Publicada há 4 anos

Da Redação

O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. A partir deste sábado, 15, agentes públicos de todo o país ficarão proibidos de praticar uma série de condutas. Entre elas, fica proibida a inauguração de obras.

Conforme estabelece o artigo 73 da Lei das Eleições, dentro desse período de três meses não é possível nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.

Ainda de acordo com a legislação, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.

Publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também ficam suspensas, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

O site da Prefeitura de Fernandópolis, por exemplo, ficará com a sessão de matérias e publicidade fora do ar e não serão mais enviados os press realeases com informações a respeito de obras e serviços da administração.

Conforme a legislação, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.

Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

A Lei das Eleições já prevê que a publicidade institucional possa ser realizada durante o período vedado, em caso de grave e urgente necessidade pública, como no atual período da pandemia do novo coronavírus. Mas a norma exige que haja o reconhecimento pela Justiça Eleitoral dessa situação caso a caso.

Neste dia 15 também venceu o prazo para que servidores municipais sejam afastados para concorrer nas eleições de novembro.

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